Justiça Eleitoral indefere candidatura de Borini para prefeitura de Birigui; defesa irá recorrer
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Da Redação
A Justiça Eleitoral de Birigui (SP) indeferiu o registro da candidatura de Wilson Carlos Rodrigues Borini (MDB) à Prefeitura nas eleições de 6 de outubro. Borini, agora impugnado, já entrou com um recurso contra a decisão.
O indeferimento segue pedidos de impugnação apresentados pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, em nome do candidato Cristiano Salmeirão (Avante), e pelo Ministério Público Eleitoral. As impugnações se basearam em condenações de Borini por improbidade administrativa e por crimes.
A defesa de Borini argumentou que a inelegibilidade decorrente da condenação criminal implicaria dupla punição e violaria a Constituição. Quanto à improbidade, alegou que as sanções foram readequadas pelo TJ-SP, e que o ato de improbidade não acarretou lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, não gerando inelegibilidade.
O juiz eleitoral Lucas Gajardoni Fernandes acatou os argumentos da defesa sobre a improbidade, mas confirmou a inelegibilidade de Borini devido à condenação criminal, que o impede de se candidatar até 10 de abril de 2026. O juiz destacou que a lei prevê um período de inelegibilidade de 8 anos após o cumprimento da pena, sem possibilidade de redução do prazo.
A Justiça Eleitoral também rejeitou o pedido para devolver valores do Fundo Partidário para a campanha de Borini, argumentando que isso deve ser tratado nas prestações de contas.
O advogado Renato Ribeiro de Almeida comentou que a decisão respeita a lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de pessoas com condenações criminais para cargos eletivos.