22 de novembro de 2024


Mulher de 44 anos é presa após furtar peças de roupas em loja no centro de Birigui

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Da Redação

Uma mulher de 44 anos, foi presa nesta segunda-feira (03), acusada de furtar peças de roupas de uma loja no centro de Birigui (SP). Após ser flagrada por seguranças da loja, ela tentou sair do estabelecimento com diversas peças sem pagá-las. Abordada do lado de fora do loja, já deixando o local, disse que seria “cleptomaníaca” e que havia feito tratamento por um ano, porém, teve uma recaída e praticou o furto das peças. Segundo ela, “a doença a faz pegar aquilo que não é dela”.

Segundo o que foi apurado pela nossa reportagem, uma mulher de 44 anos, foi reconhecida por um líder de vendas de uma loja no centro da cidade de Birigui (SP), vez que ela frequentava a loja como cliente e tem por hábito comprar duas a três peças de roupa por semana. Porém, que em uma ocasião passada recente, ela foi até a loja, encheu o carrinho de peças de roupa e saiu sem adquirir nada, tendo alegado que houve problemas no cartão, o que já chamou a atenção dos funcionários do estabelecimento.

Nesta segunda-feira (03), ela retornou e passou a escolher diversas peças, as quais colocou em um carrinho. Segundo os funcionários, em dado momento, ela ficou parada próxima de uma arara de roupas e quando uma das funcionárias se aproximou, a mulher de 44 anos, tomou um susto. Momento que a funcionária relatou o fato ao lider de vendas da loja, o qual foi até o setor de câmeras de segurança e pode ver que naquele momento, a acusada tirava as roupas do carrinho e as guardava em uma sacola amarela.

Flagrante

Ainda segundo o líder de loja, a acusada ainda estava na loja, sendo que se dirigia ao setor de caixas, neste momento o líder da loja avisou o segurança do estabelecimento que passaram a acompanhar o que acontecia. Segundo os funcionários, a acusada chegou ao caixa, e novamente alegou que seu cartão havia apresentado problemas e saiu sem adquirir nenhuma peça de roupa, porém, levando consigo a sacola amarela. Neste momento o segurança e funcionários aguardaram que ela saísse da loja e a abordaram já na calçada, momento em que foi indagada e prontamente confessou que havia subtraído peças de roupas masculinas e femininas do interior da loja.

Diante dos fatos, o segurança deu voz de prisão em flagrante delito a acusada e acionou a polícia militar para auxiliar na condução da mulher até a delegacia de polícia.

Polícia militar

Segundo o policial militar Cabo Renner, informou que após ser acionado a comparecer no local dos fatos, vez que um segurança e o líder de vendas haviam detido uma mulher na prática de furto de peças de roupas masculinas e femininas, as quais havia colocado em uma sacola. Pelo local indicado, verificou-se que a acusada já se encontrava detida pelos funcionários da loja e questionada, ela informou que seria “cleptomaníaca” e que havia feito tratamento por um ano, porém, teve uma recaída e praticou o furto das peças de roupa. Em seguida foi conduzida ao plantão policial judiciário central de Birigui (SP).

“Vontade de pegar”

Já na delegacia acusada disse ao delegado, que “sente uma vontade muito forte de pegar aquilo que não é seu” e que já fez tratamentos para tentar combater esta compulsão. Segundo ela, o médico lhe receitou diversos remédios controlados e afirmou ter tomado por mais de um ano e quando tomava os remédios da forma correta, não sente vontade de furtar, porém, há uma semana, por conta própria, parou de tomar os remédios e a “vontade de pegar o que não é seu” voltou e nesta segunda-feira (03), acabou pegando as roupas na loja. Ainda segundo ela, disse que foi abordada assim que colocou o pé na calçada da loja e tentou argumentar com os funcionários, pedindo que ligassem para o seu pai, que ele pagaria pelas roupas que pegou, porém, eles não aceitaram e já chamaram a polícia. Por fim, disse estar arrependida e somente furtou por ter essa compulsão e precisar se tratar.

Presa

A Autoridade Policial, Dr. Eduardo de Paula, ciente dos fatos e após entrevistar as partes, ratificou a voz de prisão em flagrante delito, e classificou a ação como infração ao artigo 155, (FURTO). O valor das peças foram avaliadas em aproximadamente R$ 979,91 (novecentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos).

Fiança

O delegado arbitrou fiança criminal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual foi apresentado pelo pai da acusada, razão pela qual, foi ela prontamente liberada após o término dos atos de polícia judiciária, onde responderá pelo crime em liberdade. A mulher já ostenta outras passagens pelo mesmo crime, cometidos em lojas de roupas.

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