Pecuaristas devem vacinar rebanhos contra aftosa até 31 de maio e brucelose
A Secretaria de Desenvolvimento Agroindustrial da Prefeitura de Araçatuba, em colaboração à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo, informa que a campanha de vacinação 2023 contra a febre aftosa termina em 31 de maio.
A declaração da vacina tem prazo de encerramento em 7 de junho no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), da CDA/SAA, bem como o produtor rural deve atualizar o saldo do rebanho de bovinos e bubalinos e demais espécies (suínos, caprinos, ovinos, equinos e outros).
Contra a febre aftosa, nesta etapa deverão ser vacinados bovinos e bubalinos de todas as faixas etárias, o que corresponde a 11 milhões de animais no estado de São Paulo. A vacinação contra a febre aftosa em outros animais é proibida.
Contra a Brucelose, deve-se vacinar todas as fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre três e oito meses, com a vacina B19 ou RB51. A vacinação obrigatória contra a Brucelose é administrada por médico veterinário habilitado pela CDA/SAA em uma única dose nas fêmeas e não precisa ser ministrada novamente no decorrer da vida útil do animal. Aos machos, por sua vez, não é permitida a vacinação. Essa vacinação pode ser realizada em qualquer mês do ano, desde que seja respeitada a faixa etária e categoria animal a serem vacinados.
Segundo a Defesa Agropecuária, mesmo antes do início da campanha, as equipes percorrem os estabelecimentos que comercializam as vacinas para verificar, além do estoque existente, as condições de armazenamento e temperatura. Durante o mês da campanha vão a campo fiscalizar, de modo amostral, as vacinações. Nesse procedimento realizam a verificação da documentação de compra das vacinas, a conservação do produto, o número de animais, a aplicação da vacina e as boas práticas de manejo.
Na realização de atividades externas, a atenção dos médicos veterinários da Defesa Agropecuária estará focada na investigação epidemiológica para certificar a ausência de qualquer sinal de doenças em animais suscetíveis à febre aftosa. Da mesma forma, o criador deve inspecionar seus animais e informar imediatamente o serviço veterinário oficial a ocorrência de qualquer enfermidade no rebanho.
O órgão estadual ainda destaca a obrigatoriedade da apresentação de atestado negativo da brucelose, obtidos através da comprovação de vacinação obrigatória assim como dos exames negativos realizados nos animais por médico veterinário habilitado no programa, durante o trânsito de animais destinados à reprodução ou, ainda, para participação em feiras, exposições, leilões e provas esportivas como rodeios, bem como para certificação de propriedades livres e para realização de inquéritos epidemiológicos.