Júri de réu acusado de matar jovem por causa de buzina é dissolvido
Foto: Ilustrativa
Da Redação/Richard Silva
Foi dissolvido o júri que iria julgar Gustavo Biasi Nubiato, nesta quarta-feira (21), sob a acusação de matar Caio Alexander de Andrade Batista, 18 anos, na noite de 08 de outubro de 2017, em Santo Antônio do Aracanguá. O julgamento é realizado no Fórum da Justiça Estadual, em Araçatuba.
O Júri foi dissolvido devido a apresentação de um documento relacionado a vítima – cópia parcial de um inquérito, que não estava juntado no processo. O documento foi apresentado pelo promotor de justiça Adelmo Pinho, que admitiu o equívoco. A defesa alegou que foi fora do prazo e o juiz acolheu. O julgamento será realizado em uma nova data, ainda não definida.
JULGAMENTO
O promotor de justiça Adelmo Pinho, denunciou Nubiato por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
CRIME
Conforme inquérito policial, Caio e sua namorada transitavam em um GM/Astra, pela Rua Manoel Paulino, quando depararam com uma caminhonete GM/S-10, conduzida pelo acusado, parada no meio da rua, impedindo a passagens dos veículos.
A vítima, então, buzinou para o acusado, que liberou
a passagem. Assim que a vítima conseguiu passar com seu veículo, Nubiato passou a persegui-la e, por diversas vezes, jogou sua camionete na frente do
veículo da vítima, tentando fechar passagem. O acusado gritava, perguntando porque a vítima tinha buzinado, se ela tinha achado ruim.
Caio continuou conduzindo seu veículo até chegar na
sua residência, onde desceu juntamente com sua namorada. Nesse momento, o acusado se aproximou com sua caminhonete, esticou o braço com uma arma em punho e, através da janela da porta do passageiro, efetuou um disparo nas costas da vítima.
Após atirar em Caio, o acusado fugiu do local em alta velocidade e, ainda colidiu a S-10 em um Fiat Tempra. Ao passar pela ponte do rio Tietê, ele jogou a arma utilizada no crime no rio e, seguiu para Araçatuba.
ÓBITO
Caio chegou a ser socorrido, mas veio a óbito por anemia aguda por hemorragia interna traumática, causada pelo projétil, que penetrou a região escapular direita e seguiu seu trajeto em direção ao mediastino, lesionando músculos, ossos e vasos.