Advogado impõe derrota judicial á Samar em 2°instância por falta d’água na zona leste em 2019
Por Redação Araçatuba em Foco
Uma moradora da zona leste de Araçatuba, representada pelo
advogado Giovani Aragão, ganhou na justiça ação de danos morais contra a
empresa Samar, que é responsável pelo abastecimento de água na cidade de
Araçatuba. O motivo da ação foi a interrupção do abastecimento de água ocorrido
entre o dia 03 e 07 de outubro de 2019, que afetou os moradores da zona leste,
deixando a região sem fornecimento de água por esse período.
Segundo a Samar o rompimento duplo de uma adutora teria sido
o motivo em que levou toda a população da zona leste a ficar sem água por cerca
de 5 dias. Bairros como Hilda Mandarino, Jardim Pinheiros, Alvorada, Panorama,
Agua Branca entre outros foram afetados pelo que foi considerado a maior falta
de água registrada em Araçatuba.
A ação foi julgada improcedente em 1 instância(justiça de
Araçatuba), o magistrado entendeu que a interrupção do abastecimento de água
“extrapolou a esfera e atuação da empresa Samar” e ainda mencionou na
decisão “que essa situação foi alvo de avaliação técnica por parte da
Agência Reguladora -DAEA, que concluiu pela ausência de de erro da empresa
Samar, tratando-se, portanto de evento fortuito e imprevisível”.
Em razão disso, o advogado Giovani Aragão, integrante do Torquato&Aragão Advogados, protocolou
recurso de Apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado de SP, e no dia
13/08 obteve decisão favorável, que reverteu a decisão proferida em primeira
instância, em Araçatuba – SP, e que havia entendido pela improcedência. Segundo
os desembargadores ao avaliarem o recurso, “a interrupção no fornecimento de
água aos moradores dos bairros atingidos, onde se incluía a residência da parte
autora, “estendeu-se por período demasiadamente prolongado, devendo ser
reconhecida a decisão da empresa e, “o defeito no abastecimento de água,
interrompido por falha na prestação do serviço, bem como que o abastecimento
não foi restabelecido de forma competente, restando comprovado os danos morais
á parte autora, ante a essencialidade do serviço público de abastecimento.
Com a decisão em sede recursal, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO
PAULO, acatou os fundamentos apresentados pelo advogado da parte autora, e
condenou a empresa SAMAR a pagar indenização por danos morais à moradora, no
valor de R$ 3.000,00, valor a ser corrigido com juros e correção monetária,
dando provimento em parte ao recurso e reformando a decisão de primeira
instância.
JURISPRUDÊNCIA
Trata-se de uma decisão de segunda instância, que apesar de
ainda caber recurso ao Superior Tribunal de Justiça, abre margem para criação
de jurisprudência e precedentes, ou seja, pode beneficiar todos os moradores
que se sentirem lesados. Complementa ainda o advogado, que impetrou uma dezena
de ações representando os moradores da zona leste, estando bastante confiante
no êxito também nos outros processos que aguardam julgamento.
GIOVANI ARAGÃO F GONZALEZ, advogado em Torquato&Aragão
Ao Araçatuba em Foco disse: “ Falo aqui não só como
advogado, mas também como morador da zona leste. Ficamos completamente
desamparados em razão de omissão por parte do órgão competente, e até mesmo dos
nossos vereadores, que deveriam fiscalizar de perto tal situação, de modo que
decidi comprar essa briga ao lado dos moradores lesados”. Complementou ainda
que, na época, infelizmente a denúncia oferecida ao Ministério Público foi arquivada,
e ainda, que o próprio DAEA, decidiu pela inexistência de erro da empresa
SAMAR.
Por fim, complementa
ainda que,”todos os moradores que se sentiram lesados, ainda podem ingressar
judicialmente visando a reparação dos seus direitos violados. Afinal, o direito
não socorre aqueles que dormem. É necessário que o cidadão participe, seja
ativo, faça valer os seus direitos”.
SAMAR
Em nota a Samar disse:” A GS Inima Samar está recorrendo da
decisão para restaurar o entendimento correto, anteriormente proferido pela
Justiça em Araçatuba”.