Aposentada de Araçatuba será indenizada por descontos indevidos em sua aposentadoria
Da Redação/17:00
O TJ/SP julgou procedente o pedido de uma aposentada, por meio do seu advogado Giovani Aragão F Gonzalez, membro do Torquato&Aragão Advogados, condenando uma instituição financeira e uma Associação Beneficiente ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos indevidos de valores em seu benefício previdenciário (aposentadoria).
Segundo o advogado, verificou-se por meio de extrato detalhado junto ao banco onde recebe seu benefício na cidade de Araçatuba, que a aposentada sofreu diversos descontos desconhecidos ao longo do tempo, por aproximadamente dois anos, mesmo sem ter contratado qualquer tipo de serviço.
O advogado da aposentada ingressou com a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, de modo que a sentença de primeiro grau condenou o banco ao pagamento de repetição do indébito com a devolução dos valores, e ainda, a pagar indenização no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Houve recurso por parte da Instituição, mas a decisão foi mantida em razão da má-fé praticada.
Nesse sentido, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, observem mês a mês seus extratos bancários e fiquem atentos em caso de irregularidades e descontos. Uma prática que vem se tornando comum ao longo dos últimos anos.