23 de novembro de 2024


Campanha incentiva contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda a Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso

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Imagem: Internet

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) de Araçatuba promovem campanha para incentivar pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte do imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

Quando você for fazer a Declaração do seu Imposto de Renda, ao invés de destinar 100% do valor devido ao Governo Federal, escolha a opção que permite destinar uma parte dele para os Fundos Municipais: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

Os Fundos são públicos coordenados pelos Conselhos Municipais, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.

COMO DOAR?

Ao invés de você pagar seu imposto de renda somente para os cofres federais, você, Pessoa Física pode destinar 6% do seu imposto aos Fundos ao fazer sua declaração. É possível destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

As Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação. Com o advento da Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas PJ passou a ser de 1% para cada um dos Fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.

Pode doar o contribuinte que fizer a declaração no modo completo. Outro detalhe é que a destinação não representa um gasto adicional para o contribuinte.

Segue um breve roteiro feito para quem quiser encaminhar uma parcela do I.R. para os Fundos:

– 1º passo: Preencha o formulário completo;

– 2º passo: Na barra lateral, clique em “Resumo da declaração”;

– 3º passo: Clique em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”; e “Doações Diretamente na Declaração – Idoso”

– 4º passo: Selecione o “Tipo de Fundo” no nosso caso “municipal”;

– 5º passo: Escolha o Estado “São Paulo” ou o município desejado (nosso caso ARAÇATUBA);

– 6º passo: Digite o “valor” que você deseja doar (até 3%); para cada Fundo;

– 7º passo: Clique em “ok” para encerrar.

Para os contribuintes que possuem impostos a pagar, ao final da declaração, o sistema da Receita Federal gerará os Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs). As guias devem ser pagas na rede bancária, sendo que o valor da doação deve ser quitado à vista até o prazo limite da declaração. Neste ano, a princípio até 31 de maio com possível prorrogação até 31 de julho.

Para quem tem imposto a restituir, o sistema vai gerar uma guia Darf com o valor equivalente a 3% do imposto, que deverá ser pago na rede bancária. Esse valor retornará integralmente ao contribuinte quando sua restituição for paga.

Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e ao Conselho Municipal do Idoso (CMDI) definirem a destinação e aplicação dos recursos do Fundo, no Município de Araçatuba. 

Os conselhos são responsáveis por direcionar os recursos captados, atendendo as entidades que apresentam os projetos. Assim, os projetos passam por aprovação por comissão competente do Conselho, que também analisa toda a documentação legal das entidades. Estando em ordem toda documentação e projeto aprovado, a entidade receberá os recursos para o atendimento da necessidade pleiteada.

Fazer a doação é uma excelente forma de contribuir com a política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente e também dos idosos de Araçatuba, com valor 100% restituível.

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