Justiça concede direito de recepcionista assumir cargo após ser considerada “obesa” pela Prefeitura de Birigui
Foto: Site Prefeitura
Da Redação/Richard Silva
Uma recepcionista de 33 anos, obteve na justiça o direito de assumir o cargo de recepcionista na Prefeitura Municipal de Birigui (SP). A recepcionista foi classificada em primeiro lugar no concurso público 01/2021, realizado em Janeiro deste ano, porém, foi considerada inapta pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho, devido ao índice de massa corporal (IMC) que indica obesidade, pela justificativa de que integra o “grupo de risco de contágio de doenças infectocontagiosas”.
As advogadas Jamile Zanchetta Marques e Ana Cláudia Rodrigues Muller, do escritório ARZ Assessoria Jurídica, de Araçatuba, impetraram com mandado de segurança contra o ato da Prefeitura Municipal de Birigui, alegando que o edital não foi específico ao listar os impedimentos para o cargo e que a reprovação não possui amparo legal.
As advogadas concluíram que houve ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade e da isonomia e pediram a concessão de liminar, a fim de que seja garantido à recepcionista o direito de convocação para exercício do cargo ou direito de reserva de vaga.
DECISÃO
A juíza Cássia de Abreu, da 3° Vara Cível da Comarca de Birigui, julgou no dia 07 de Junho, procedente os pedidos das advogadas da recepcionista e, determinou a anulação da decisão eliminatória, com a convocação imediata para assumir o cargo.
Segue trecho da sentença, “Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pretendida pela autora, nos moldes da fundamentação, determinando à autoridade coatora
que a convoque imediatamente para assumir o cargo de recepcionista. Julgo extinto o processo,
com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorário”.
PREFEITURA
O ARAÇATUBA EM FOCO entrou em contato com o setor de comunicação da Prefeitura Municipal de Birigui, porém, até o encerramento da matéria não houve respostas.