Nova Lei Agrava Penas para Crimes de Violência Psicológica contra Mulheres com Uso de Inteligência Artificial
Por Paulo Mendes
Na data de hoje (25.04), foi sancionada a Lei nº 15.123, que altera o Código Penal para agravar as penas de crimes de violência psicológica contra a mulher quando cometidos com o uso de inteligência artificial (IA) ou outras tecnologias que alterem imagem ou voz da vítima.
Segundo a nova legislação, a pena base atualmente fixada entre seis meses e dois anos, poderá sofrer um aumento de metade nesses casos, com o objetivo de combater práticas como deepfakes e outras manipulações digitais que causam danos emocionais às vítimas.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), autora do Projeto de Lei 370/2024 que originou a nova lei, destacou a importância de atualizar a legislação para enfrentar as novas formas de violência digital. A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), relatora do projeto no Senado, ressaltou que a medida é essencial para proteger as mulheres em um contexto de crescente uso de tecnologias para fins ilícitos
A violência psicológica, segundo o Código Penal, é caracterizada por ações que causam dano emocional e têm como objetivo controlar, isolar, humilhar ou manipular a vítima. O problema é que, com o avanço das tecnologias, surgiram novas maneiras de praticar esse tipo de violência — agora, com aparência de “prova” digital.
Imagens falsas, áudios editados e vídeos forjados com o uso de IA têm sido usados para criar situações fictícias envolvendo mulheres, muitas vezes em contextos sexuais, com o objetivo de intimidar, constranger ou difamar. Esses materiais, mesmo quando claramente falsos, podem gerar danos profundos à saúde mental e à reputação da vítima.
Além dessa iniciativa, o presidente sancionou mais duas leis voltadas à proteção das mulheres. A primeira modifica a Lei Maria da Penha para tornar obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica e familiar, durante todo o período em que estiverem em vigor as medidas protetivas. O equipamento deve emitir alertas à vítima e às autoridades sempre que o agressor tentar se aproximar indevidamente.
A legislação também permite ao juiz oferecer à vítima recursos adicionais de segurança, como aplicativos no celular ou os chamados “botões do pânico”, que emitem alertas em tempo real diante da aproximação do agressor. A medida visa garantir maior eficácia às ações de proteção emergenciais.
A outra norma sancionada proíbe qualquer tipo de discriminação contra mulheres grávidas, em trabalho de parto ou em processo de adoção durante processos seletivos para bolsas de estudo e pesquisa acadêmica.
Essas novas leis mostram um avanço real na proteção das mulheres. Garantir segurança com tecnologia e proibir a discriminação em momentos delicados, como a gravidez ou adoção, é reconhecer direitos que há muito tempo deveriam ser respeitados. Mais do que simbolismo, é ação concreta.
Paulo Mendes é advogado criminalista




