21 de novembro de 2024


Advogada faz alerta contra a violência doméstica

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Conscientização

Especialista destaca a importância da identificação das situações, das denúncias, das medidas protetivas e do segredo de Justiça

Da Redação

Grave problema social no Brasil, a violência doméstica aumentou durante a pandemia da Covid-19. A crise sanitária global, em razão do alto nível de contaminação do coronavírus, somou-se a outra circunstância que há muito tempo se encontra presente na sociedade: a violência doméstica. Com o isolamento social, diversos fatores contribuíram para que o quadro das mulheres em situação de violência doméstica se agravasse, como perda de emprego, diminuição da renda, maior consumo de álcool e drogas, indisponibilidade de serviços públicos e distanciamento da rede de apoio (amigos e familiares).

Apesar dos fatores que contribuíram para o agravamento do quadro social, o que foi observado por meio dos dados foi uma diminuição da comunicação das violências sofridas. Entre os meses de março e abril de 2020, o Estado de São Paulo registrou um decréscimo de 35,75% nas Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020). Segundo os dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública, as ocorrências registradas que tratavam de violência doméstica também apresentaram considerável diminuição.

Na contramão das violências registradas voluntariamente pelas vítimas, em São Paulo, o homicídio contra mulheres registrou um aumento de 46,2 % no mesmo período. Na mesma lógica, o Estado de Mato Grosso do Sul teve aumento de 400% dos casos registrados de feminicídio (aumentando de 2 para 10 casos). O parceiro (marido, namorado ou ex-companheiro) é o responsável por 89,9% dos feminicídios.

Os dados confirmam a hipótese de que as vítimas de violência doméstica tiveram dificuldades em acessar o aparato estatal, uma vez que as demandas que chegaram foram, na sua maioria, as mais graves. Se nos primeiros meses da pandemia, a polícia tomou conhecimento de menos casos de violência doméstica, os que foram informados referiram-se aos graves (feminicídios), ocorrendo, de forma geral, um verdadeiro afunilamento da demanda. Em outras palavras: a violência foi intensificada, porém, as vítimas encontraram dificuldade para pedir ajuda.

Subnotificação e medo

O relatório “Visível e Invisível” do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que 44,9% das mulheres que sofreram algum tipo de violência doméstica durante a pandemia não fizeram nada em relação à agressão. Significa que essas vítimas não procuraram ajuda dos familiares, amigos, hospitais ou comunidades religiosas. “É importante destacar que os dados disponíveis nas pesquisas realizadas representam apenas uma parcela da violência doméstica que ocorre no país, já que muitos casos não são denunciados”, comenta a advogada de Araçatuba (SP), Luiza Rodrigues.

Para a especialista no tema, contribuem para a subnotificação dos casos a dependência financeira muitas vezes existente entre vítima e agressor, a falta de apoio da própria família, o medo do julgamento e o preconceito do círculo social em que está inserida a vítima.

“A violência praticada contra a mulher, nas diferentes formas como se apresenta hoje, em especial aquela que ocorre no ambiente doméstico e familiar, é, sobretudo, consequência da evolução histórica de hábitos culturais fundamentados em discursos patriarcais”. O machismo é um problema estrutural, prova disso é a violência doméstica enraizada na nossa sociedade: os dados de 2021 do Instituto DataSenado mostram que uma em cada quatro mulheres já se sentiram vítimas de vítimas de violência doméstica. A situação se agrava sobremaneira quando, no Brasil, estima-se que cinco mulheres são espancadas a cada 2 minutos.

Tipos de violência

Luiza alerta ainda que a Lei Maria da Penha contempla situações que vão além da agressão física como, por exemplo, a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. “Humilhar, xingar e diminuir a autoestima, tirar a liberdade de crença, fazer a mulher achar que está ficando louca, controlar, oprimir, expor a vida íntima, atirar objetos, forçar atos sexuais desconfortáveis, impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar, controlar o dinheiro ou reter documentos, quebrar objetos da mulher. Tudo isso configura formas de violência passíveis de criminalização e punição. Portanto, é preciso denunciar”, expõe a advogada.

Segundo a especialista, especificamente sobre violência sexual, é importante haver a conscientização social de que o estupro pode ocorrer independentemente de as partes estarem casadas ou namorando, afinal, depois do não, tudo é estupro. Além disso, o Código Penal Brasileiro criminaliza as situações nas quais a vítima não pode consentir com a relação sexual, como em razão de embriaguez, medicação, sono, estado psíquico ou idade. Nessas hipóteses, caso o parceiro sexual insista na relação, será consumado o crime de estupro de vulnerável.

Medidas Protetivas de Urgência

Na maioria das vezes, quando uma mulher busca socorro com as autoridades, o principal objetivo é a interrupção da violência. Significa que a lei precisa fornecer uma resposta rápida e eficaz para impedir que as agressões tomem uma escalada maior. Nesse sentido, as Medidas Protetivas previstas na Lei Maria da Penha são uma resposta emergencial à violência comunicada.

“Hoje em dia, a medida mais conhecida é o afastamento do agressor do lar, mas a lei prevê uma série de exemplos que servem para colocar a mulher em segurança nesse momento de urgência e de rompimento do relacionamento. Podemos citar as determinações que impedem o agressor de aproximar-se ou entrar em contato por qualquer meio, a suspensão do direito de visitas dos filhos em comum, o impedimento de venda de bens comuns do casal, a revogação de procurações porventura outorgadas ao agressor, o encaminhamento da vítima para um abrigo estatal e, até mesmo, a solicitação ao poder público de vaga em creche caso a vítima precise mudar para uma nova localidade” afirma Luiza.

A advogada destaca ainda que “somente conseguimos estabilizar a situação da segurança da mulher quando existe – ainda que de maneira impositiva – mudança de comportamento do agressor. Nesse sentido, a ordem judicial impõe limites ao seu comportamento e o obriga a cumprir determinadas obrigações. Muitas pessoas acreditam que as Medidas Protetivas não são eficazes, o que é não é verdade”.

A especialista explica que, desde 2018, a legislação brasileira passou a criminalizar o descumprimento das Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha. Significa dizer que, a cada descumprimento comprovado, o agressor será investigado por um novo crime, que pode ser punido com até dois anos de reclusão. Além disso, se apreendido em descumprimento, o agressor pode ser preso em flagrante. Essas possibilidades contribuem para o enfrentamento da cultura da impunidade que ainda permeia casos de violência doméstica no Brasil.

“É importante ressaltar que a Medida Protetiva não é suficiente por si só para garantir a proteção e segurança da vítima a longo prazo. É necessário um conjunto de ações que envolvem políticas públicas, atendimento psicossocial, assistência jurídica, entre outras medidas, para garantir a proteção e a autonomia das mulheres em situação de violência doméstica”, afirma Luiza.

Segredo de Justiça

Outra importante medida, citada pela advogada, prevista na legislação brasileira, que tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança das partes envolvidas em um processo judicial, bem como preservar informações que possam prejudicar a imagem ou a honra das pessoas envolvidas é o Segredo de Justiça. “Como o teor dos processos geralmente trata de aspectos da intimidade dos envolvidos, o Segredo de Justiça é uma forma de garantir que as partes não sejam expostas publicamente e, assim, evitar possíveis retaliações ou constrangimentos”, diz.

No entanto, em alguns casos, o agressor ou pessoas ligadas a ele vazam intencionalmente dados do processo na tentativa de desqualificar os argumentos da vítima, assim como ela mesma. Ocorre que, segundo a especialista, a divulgação indevida de informações protegidas pelo Segredo de Justiça pode gerar graves consequências, tanto para as partes envolvidas quanto para o processo judicial em si.

Entre as possíveis consequências do vazamento deliberado estão a violação da privacidade e da intimidade das partes envolvidas; exposição da vítima a riscos e ameaças; prejuízo à imagem e à honra das partes envolvidas; prejudicar a condução do processo judicial; atraso ou suspensão do andamento do processo judicial; multas ou outras penalidades para quem divulgou as informações protegidas pelo Segredo de Justiça.

“Portanto, é essencial que as informações protegidas pelo Segredo de Justiça sejam mantidas em sigilo e que a divulgação desses dados seja punida de acordo com a legislação brasileira”, finaliza Luiza.

2 thoughts on “Advogada faz alerta contra a violência doméstica

  1. Parabéns, Luiza! Profissão não é só um meio de ganhar dinheiro; é também uma forma de contribuir pela qualidade de vida de todos. Bom trabalho!

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