21 de novembro de 2024


JUSTIÇA LIBERA DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS ANIMAIS INVESTIGADOS POR MAUS-TRATOS.

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A Justiça da 2ª Vara Criminal de Araçatuba acolheu o pedido da Secretaria de Saúde, por meio do Centro de Controle de Zoonoses, no qual solicitava que a Justiça permitisse que os animais fossem entregues, a título provisório, às pessoas interessadas na guarda e cuidados dos animais, conforme lista informada nos autos.

Na decisão, o juiz deu o seguinte parecer “Ante as evidentes dificuldades que recaem sobre a Prefeitura Municipal de Araçatuba, no tocante ao acolhimento dos animais, intimem-se, via telefone, os interessados elencados, para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sobre a disponibilidade em assumir o ônus do depósito provisório de algum dos animais. Caso algum deles pretenda assumir o ônus público, deverá ser formalizado o respectivo termo, dando-se ciência ao interessado que deverá submeter-se ao acompanhamento e monitoramento pela equipe do Centro de Controle de Zoonoses, a cada quinze dias”.

Diante da decisão, a veterinária responsável pelo CCZ, Talita Bragança de Oliveira, iniciou nessa quinta-feira (9) o contato telefônico com as pessoas listadas. “Iniciamos hoje o contato. As pessoas deram os nomes e, ao levarem o cachorro, assumem uma grande responsabilidade, pois não se trata de doação dos animais, trata-se de um depósito provisório, até que a Justiça decida ao final do processo, o que será feito”.

A veterinária explica ainda que essa decisão vem em um bom momento, já que o espaço para acolhimento dos animais será ampliado.

No termo de responsabilidade, os depositários provisórios assumem diversas responsabilidades, entre elas: assinar que está ciente do caráter provisório da guarda e que, caso haja reversão da decisão judicial, deverá apresentar o animal para devolução assim que o aprazamento for instituído; apresentar o animal para acompanhamento da equipe do Centro de Controle de Zoonoses quinzenalmente, juntamente com laudos e receitas veterinárias, caso houver; estar ciente de que o não comparecimento ou não apresentação do animal acarretará imediata reversão do depósito provisório, com recolhimento do animal pela equipe do CCZ; declarar que possui condições financeiras, para prover alimento, abrigo, cuidados com higiene, acompanhamento médico veterinário, inclusive dar continuidade ao protocolo de vacinação e desvermifugação necessário, atendendo todas as necessidades físicas, psicológicas e ambientais do animal.

A veterinária destacou também que a lista com os nomes dos depositários está de posse da Justiça. “Vamos dar transparência e tratar esse assunto com muita responsabilidade. Todos que ficarem com a guarda já têm o nome na lista entregue para a Justiça, portanto, não se pode pensar que estamos entregando os cachorros para qualquer pessoa. Os nomes da lista não serão divulgados para imprensa para preservar os depositários de qualquer intimidação”.

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