Acusado de atropelar e matar credor por dívida de caminhão é absolvido em Araçatuba
Foto: Ilustrativa
Da Redação/Richard Silva
O Tribunal do Júri de Araçatuba, absolveu durante julgamento realizado nesta quarta-feira (19), o réu Jesulino dos Santos Filho, 55 anos, que era acusado de matar José Antônio Andolphato, na noite de 20 de julho de 2009, no bairro rural engenheiro Taveira em Araçatuba.
De acordo com o promotor de justiça Adelmo Pinho, o réu foi absolvido a pedido do Ministério Público, por insuficiência de provas e dos advogados de defesa, que alegaram legítima defesa. O julgamento foi presidido pelo juiz Henrique Castilho Jacinto. Os advogados Bruno Miranda de Carvalho, Nathalia Pinato de Castro e Edilberto Donizeti Pinato, realizaram a defesa do réu.
MORTE
De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu adquiriu da vítima, os direitos e posse de um caminhão canavieiro da marca Volkswagem. Ele e um sócio entregaram à vítima 06 cheques pós-datados, sendo cinco no valor de R$10.000,00 e um no valor de R$5.400,00. Além disso, como o veículo estava financiado, o acusado e o sócio assumiram o compromisso de pagar, nas datas aprazadas, 16 parcelas de R$1.600,00 cada, referentes ao financiamento.
Ainda de acordo com a denúncia, as parcelas não foram pagas e os cheques foram devolvidos por falta de saldo, o que levou a vítima a fazer contato com o réu e seu sócio para tentar desfazer o negócio e reaver o veículo.
Na noite de 20 de julho de 2009, ao avistar Jesulino trafegando com o caminhão pela vicinal conhecida por Estrada Boiadeira ou Estrada da Água Funda, no bairro rural Engenheiro Taveira, a vítima acenou para que ele parasse o veículo.
Quando ele parou o caminhão, a vítima subiu no estribo da cabine e segurou no retrovisor, iniciando entre eles uma discussão. A vítima insistia para que o acusado lhe devolvesse o caminhão e este
dizia que não iria devolvê-lo.
Em dado momento, Jesulino engrenou marcha-ré no caminhão e, fazendo-o movimentar-se bruscamente para trás, o que provocou a queda da vítima à frente do veículo. Em seguida ele engatou a primeira marcha e atropelou a vítima, passando sobre ela com os seus pneus dianteiro e traseiro esquerdos.
A vítima não resistiu aos ferimentos causados pelo atropelamento e morreu.