Entrega de declaração de IR: confira algumas dicas para não ter problemas com a Receita
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Com o início do prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, os contribuintes devem acertar as contas até o dia 29 de abril. Neste ano, a Receita optou por liberar o programa de preenchimento e envio da declaração no mesmo dia do início do prazo para a entrega da documentação. Para evitar cair na malha fina, o contador e professor do UniToledo Wyden, Ederson Rigon, dá algumas dicas.
A primeira dica é se atentar na hora de preencher a declaração. “Todos os campos do programa da Declaração de Imposto de Renda são editáveis. Portanto, é preciso estar atento e com todos os documentos para o preenchimento correto. Caso alguma informação não esteja devidamente documentada, é melhor parar o preenchimento e ir em busca do comprovante, para evitar a transmissão de dados incorretos, pois a Receita Federal pode cruzar as informações em até 5 anos após a transmissão da declaração”, orienta o professor.
Segundo Ederson, o principal ponto de atenção é em relação ao rendimento anual. O contribuinte vai saber o montante por meio da declaração de Informe Anual de Rendimentos entregue pela empresa.
Se o rendimento for inferior a R$ 28.559,70, o contribuinte está desobrigado a declarar. Porém, se no item 5 (dos rendimentos tributáveis) estiver imposto de renda retido, a orientação é que o contribuinte faça a declaração para que receba a restituição.
Quem tem dependentes também precisa redobrar a atenção na hora do preenchimento da declaração. “O dependente gera um desconto no imposto devido para o declarante, porém, caso esse dependente tenha recebido algum rendimento em 2021, como salários, bolsas de estágio ou pensão, é preciso informar também esses rendimentos. Vale lembrar que o Auxílio Emergencial concedido pelo governo federal em 2021 por ocasião da pandemia, também é um rendimento tributável e deve ser declarado. Se o dependente recebeu o auxílio emergencial, mas a renda familiar média foi superior a três salários mínimos, o benefício deverá ser devolvido ao governo. Portanto, é necessária muita atenção para apurar em quais situações vale a pena informar o dependente na declaração”, alerta Rigon.
São obrigados a declarar imposto de renda os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Além disso, deve acertar as contas com a Receita Federal o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Vale lembrar também que, caso tenha tido redução ou suspensão de contrato de trabalho em 2021, o valor recebido pelo governo deve ser declarado. Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Aqueles que no dia 31 de dezembro de 2021 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também devem fazer a declaração.
SERVIÇO GRATUITO
Nos dias do dia 06 e 07 de abril, o Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) do UniToledo Wyden fará o atendimento gratuito à população sobre a declaração do Imposto de Renda 2022. Os alunos dos cursos de Ciências Contábeis, com apoio dos docentes, farão consultoria às pessoas que necessitam de orientações fiscais e tributárias, especialmente sobre as mudanças da declaração do Imposto de Renda.
Os atendimentos acontecerão de forma presencial, das 19h às 22 horas, no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), localizado no Centro Universitário. Não é necessário agendamento.