Mobilidade Urbana promove ação educativa para a volta às aulas
A Secretaria de Mobilidade Urbana de Araçatuba vem desenvolvendo uma série de ações educativas voltadas para a melhoria da segurança do trânsito no município.
Na semana de volta às aulas, a secretaria iniciou a campanha educativa alertando da importância do uso do dispositivo de segurança para o transporte de crianças.
O objetivo da ação é orientar pais, alunos e condutores de transporte escolar sobre a necessidade do uso do equipamento para o transporte de crianças, prevenindo assim acidentes graves com esse perfil de público.
Um estudo realizado recentemente pela Fundación Mapfre mostra que no Brasil morrem 32 crianças em acidentes de trânsito para cada milhão de habitantes de 0 a 14 anos. Grande parte dessas mortes se dá pelo não uso das cadeirinhas de segurança.
A “Lei da Cadeirinha”, como ficou conhecida a Resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está em vigor no Brasil desde 2008. Em 2021, ela foi revogada e substituída pela lei 819 de 17.03.21, em vigor desde 12.04.21, que dispõe sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos em veículos.
As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro especificam altura, peso e idade das crianças para o uso adequado dos equipamentos.
Confira os dispositivos de segurança correto;
• Bebê conforto ou conversível – Obrigatório para crianças com até 1 ano de idade; ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
• Cadeirinha Obrigatória para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos; ou com peso entre 9 e 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
• Assento de elevação Obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio; ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
• Cinto de segurança no banco de trás Obrigatório para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos; ou com altura superior a 1,45 m.
• Passageiros acima de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro, sempre com o cinto afivelado.
Outra novidade relativa ao transporte de crianças: enquanto estiverem em serviço, motoristas de aplicativos como Uber serão isentos do uso dos dispositivos de retenção mencionados acima conforme estabelece a Resolução 819/2021 do Contran.
O descumprimento das normas é suscetível a multa e é considerada uma infração gravíssima. Além disso, o condutor pode ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja corrigida.