15 de novembro de 2024


Apresentador de tv é vítima de injúria racial através do Facebook em Araçatuba

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Foto Ilustrativa

Da Redação/Richard Silva

Um apresentador de tv, de 45 anos, residente em Araçatuba, procurou o plantão policial e denunciou ter sido vítima de injúria racial através de uma postagem no Facebook. De acordo com a vítima o fato teria acontecido por volta das 17 horas desta terça-feira (22).

O apresentador relatou no boletim de ocorrência, que postou no facebook um anúncio de que precisava de uma criança de cor negra entre 12 e 14 anos, que se parecesse com a vítima, para fins de gravar um programa de TV. A vítima possuí uma página nas redes sociais sobre entretenimento. 

Segundo a vítima, por volta das 17 horas de terça-feira (22), visualizou no facebook a postagem do autor, que fez o seguinte comentário “é só ele ir no zoológico e pegar um filhote de macaco”. O apresentador alegou no boletim de ocorrência, que tal comentário é racista e se sentiu ofendido, sendo orientado a apresentar o “print” do comentário do autor na CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Araçatuba. 

O autor do comentário racista possuí endereço comercial na Rua Dois de Dezembro em Araçatuba. O caso vai ser investigado pela Polícia Civil.

INJÚRIA RACIAL

O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.

O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.



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