Prefeitura de Catanduva pode ter cometido crime de improbidade ao pintar faixa de pedestre
‘O dinheiro público está sendo empregado para fazer uma coisa ilegal’, disse Alessandro Trigilio Barbosa, vice coordenador da Comissão de Trânsito da OAB/Rio Preto.
A prefeitura de Catanduva pode ter que responder pelo crime de improbidade por ter pintado uma faixa de pedestres na cidade fora dos padrões estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o que está publicado no site da prefeitura, a “campanha das Secretarias de Trânsito e de Cultura une arte e conscientização no trânsito. A ação consiste na pintura colorida de faixas de pedestre, semelhante ao conceito de um projeto de Madri. A ideia é que outros pontos da cidade recebam a novidade, como as faixas nas proximidades das escolas da rede municipal, por exemplo”.
Segundo Alessandro Trigilio Barbosa, vice coordenador da Comissão de Trânsito da OAB/Rio Preto “a faixa não pode ser pintada desta forma. Pintada assim, o órgão público terá que assumir as responsabilidades se caso acontecer um acidente, porque a faixa do jeito que está não é uma faixa de pedestre. O órgão público pode responder por improbidade por estar fazendo algo fora da regulamentação, ou seja, está fora da legislação este tipo de faixa. É errado. O dinheiro público está sendo empregado para fazer uma coisa ilegal”.
Por nota, a Prefeitura de Catanduva disse que “o projeto Arte no Trânsito – Entre Linhas e Cores – tem apelo cultural/artístico e visa chamar atenção para o uso consciente da faixa de pedestre. A obra, em frente à Estação Cultura, integra outras ações em andamento. Previamente à execução da intervenção, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos fez levantamento prévio das normas existentes e não encontrou impedimento no modelo de pintura”.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
“Em relação, por exemplo, às cores da sinalização horizontal, prevê a legislação de trânsito que devem ser utilizadas a cor branca (na marcação de faixas de travessias de pedestres) e preta (para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura), sendo irregular a pintura do fundo da faixa nas cores vermelha ou azul, como tem sido muito comum em várias cidades brasileiras.
A demarcação de área destinada à travessia de pedestres, além de permitir a mobilidade segura, também constitui fator determinante para a redução do número de atropelamentos; neste aspecto, vale destacar, inclusive, que a ocorrência do crime de trânsito de homicídio ou lesão corporal, na modalidade culposa, na faixa de pedestre, tem a pena aumentada de metade até um terço, conforme preveem os parágrafos únicos dos artigos 302 e 303 do CTB. Nos demais crimes de trânsito, trata-se de circunstância agravante (artigo 298, inciso VII)”.
Gazeta de Rio Preto