24 de novembro de 2024


Prefeitura de Catanduva pode ter cometido crime de improbidade ao pintar faixa de pedestre

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‘O dinheiro público está sendo empregado para fazer uma coisa ilegal’, disse Alessandro Trigilio Barbosa, vice coordenador da Comissão de Trânsito da OAB/Rio Preto. 

A prefeitura de Catanduva pode ter que responder pelo crime de improbidade por ter pintado uma faixa de pedestres na cidade fora dos padrões estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o que está publicado no site da prefeitura, a “campanha das Secretarias de Trânsito e de Cultura une arte e conscientização no trânsito. A ação consiste na pintura colorida de faixas de pedestre, semelhante ao conceito de um projeto de Madri. A ideia é que outros pontos da cidade recebam a novidade, como as faixas nas proximidades das escolas da rede municipal, por exemplo”.

Segundo Alessandro Trigilio Barbosa, vice coordenador da Comissão de Trânsito da OAB/Rio Preto “a faixa não pode ser pintada desta forma. Pintada assim, o órgão público terá que assumir as responsabilidades se caso acontecer um acidente, porque a faixa do jeito que está não é uma faixa de pedestre. O órgão público pode responder por improbidade por estar fazendo algo fora da regulamentação, ou seja, está fora da legislação este tipo de faixa. É errado. O dinheiro público está sendo empregado para fazer uma coisa ilegal”.

Por nota, a Prefeitura de Catanduva disse que “o projeto Arte no Trânsito – Entre Linhas e Cores – tem apelo cultural/artístico e visa chamar atenção para o uso consciente da faixa de pedestre.  A obra, em frente à Estação Cultura, integra outras ações em andamento. Previamente à execução da intervenção, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos fez levantamento prévio das normas existentes e não encontrou impedimento no modelo de pintura”.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

“Em relação, por exemplo, às cores da sinalização horizontal, prevê a legislação de trânsito que devem ser utilizadas a cor branca (na marcação de faixas de travessias de pedestres) e preta (para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura), sendo irregular a pintura do fundo da faixa nas cores vermelha ou azul, como tem sido muito comum em várias cidades brasileiras.

A demarcação de área destinada à travessia de pedestres, além de permitir a mobilidade segura, também constitui fator determinante para a redução do número de atropelamentos; neste aspecto, vale destacar, inclusive, que a ocorrência do crime de trânsito de homicídio ou lesão corporal, na modalidade culposa, na faixa de pedestre, tem a pena aumentada de metade até um terço, conforme preveem os parágrafos únicos dos artigos 302 e 303 do CTB. Nos demais crimes de trânsito, trata-se de circunstância agravante (artigo 298, inciso VII)”.

Gazeta de Rio Preto

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