Novo decreto amplia horário de funcionamento do comércio e outros setores
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O novo decreto da Prefeitura de Araçatuba, nº 21.766, de 29 de abril de 2021, segue a diretrizes do Governo Estadual e amplia de forma geral o horário de funcionamento e atendimento presencial no comércio em geral e serviços, porém mantendo as restrições de acesso e circulação e exigências sanitárias características da Fase de Transição do Plano São Paulo.
Fica prorrogada, a partir de 1.° e até 9 de maio de 2021, a vigência do Decreto n.° 21.757, de 23 de abril de 2021, visando a retomada gradual da economia dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço e atividades não essenciais, na forma prevista na Fase de Transição criada no Plano São Paulo pelo Governo do Estado de São Paulo.
O horário de atendimento presencial em todas as atividades comerciais, prestadores de serviço e atividades não essenciais previsto no art. 2.° do Decreto n.° 21.757, de 23 de abril de 2021, fica alterado, passando este a ser permitido entre as 6h e 20h, a partir de 1.° e até 9 de maio de 2021, obedecidos os protocolos geral e setorial específicos, a capacidade limitada a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB e demais critérios estabelecidos no referido Decreto.
A Prefeitura segue recomendando, por motivos de segurança e saúde de todos, que a circulação de pessoas limite-se a atividades essenciais ou de extrema necessidade, especialmente no horário entre 20h e 5h, definido como Toque de Recolher.
A Fase de Transição foi criada no Plano São Paulo, por meio do Decreto Estadual n.° 65.635, de 16 de abril de 2021, para a retomada gradual do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais.
O município de Araçatuba tem adotado todas as medidas preventivas elencadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e da Organização Mundial da Saúde para o enfrentamento à pandemia, seguindo o Plano São Paulo.
Horário do Comércio de 01/05 a 09/05 de 2021
Sábado, dia 1º de maio – não abrirá, pois é feriado de Dia do Trabalho
Segunda a quinta-feira – das 9h às 18h
Sexta-feira, dia 07, 9h às 20h (ante véspera do dia das mães)
Sábado, dia 08, das 9h às 18h (Véspera do dia das mães)
Shopping Centers
Segunda-feira a Sábado, das 10h às 20h
Domingo, lojas, das 13h às 19h – Praça de alimentação, das 12 às 20h