12 de novembro de 2024


Aviso aos que usam a internet para projeção pessoal e política injuriando pessoas e instituições

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Decisão do Congresso triplica pena para injúria na internet



Fonte: Página Roselana Aguiar

Foto Ilustrativa

Os que usam e abusam da “liberdade de expressão” nas redes sociais, e a utilizam como trampolim pessoal e/ou político através de mentiras e injúrias devem colocar o mouse e os créditos de dados de molho.

Dentre os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao pacote anticrime, o Congresso Nacional derrubou na segunda-feira (19), o aumento da pena para injúria, calúnia e difamação quando cometidos ou divulgados pela internet. 

O trecho altera o código penal e determina que “se o crime for cometido ou divulgado por quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se o triplo da pena”.   

Para o advogado Luiz Augusto D’Urso, especialista em crimes virtuais e presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), a mudança no Código Penal garante uma resposta adequada ao dano causado por crimes de calúnia, difamação e injúria na internet.

“Até então, as penas previstas para os crimes contra a honra praticados pela internet, não inibiam esta prática criminosa”, afirmou. “Com a pena triplicada, além do efeito pedagógico, se observa uma resposta penal proporcional ao dano provocado, pois no ambiente virtual, a ofensa ganha alcance imensurável, principalmente nas redes sociais”.

Com informações do Senado Federal

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