Aviso aos que usam a internet para projeção pessoal e política injuriando pessoas e instituições
Decisão do Congresso triplica pena para injúria na internet
Foto Ilustrativa
Os que usam e abusam da “liberdade de expressão” nas redes sociais, e a utilizam como trampolim pessoal e/ou político através de mentiras e injúrias devem colocar o mouse e os créditos de dados de molho.
Dentre os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao pacote anticrime, o Congresso Nacional derrubou na segunda-feira (19), o aumento da pena para injúria, calúnia e difamação quando cometidos ou divulgados pela internet.
O trecho altera o código penal e determina que “se o crime for cometido ou divulgado por quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se o triplo da pena”.
Para o advogado Luiz Augusto D’Urso, especialista em crimes virtuais e presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), a mudança no Código Penal garante uma resposta adequada ao dano causado por crimes de calúnia, difamação e injúria na internet.
“Até então, as penas previstas para os crimes contra a honra praticados pela internet, não inibiam esta prática criminosa”, afirmou. “Com a pena triplicada, além do efeito pedagógico, se observa uma resposta penal proporcional ao dano provocado, pois no ambiente virtual, a ofensa ganha alcance imensurável, principalmente nas redes sociais”.
Com informações do Senado Federal