23 de setembro de 2024


Acesso a medicamentos é direito Constitucional

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Esse direito é garantido pela Constituição Brasileira à população, de acordo com o Artigo 196, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Os cidadãos em geral tem acesso em postos de saúde a medicamentos básicos, como analgésicos e anti-inflamatórios, o que grande parte da população desconhece é que medicamentos de alto custo que são utilizados em doenças como  : câncer, esclerose múltipla e esclerose lateral amiotrófica (ELA), entre outras, também devem ser fornecidos pelo Estado.

Tratamentos de quimioterapia para combater o câncer também são um direito do cidadão, garantido pela Lei 8.080/90. Em seu artigo 2º, a lei diz: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. E considerando que uma única sessão de quimioterapia pode ter um custo muito alto, é fundamental que o Estado possibilite o acesso a esse tipo de tratamento. A lei acima citada também declara que todos tem direito a medicação gratuita, independentemente da sua renda. 

O primeiro passo para a obtenção da medicação é administrativo. O paciente ou responsável deve comparecer a um polo de atendimento da Secretaria de Saúde munido de receita, relatório médico, comprovante de endereço e um ofício requisitando o remédio. Se a medicação constar na lista do SUS, o paciente será orientado a retirar o medicamento em uma das farmácias do governo, caso o paciente não tenha êxito, será necessário partir para a via judicial. Se o juiz encarregado deferir o pedido, a Secretaria de Saúde será obrigada a disponibilizar o remédio.

ARZ Assessoria Jurídica

(18) 99728-8661

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