22 de novembro de 2024


Aposentada de Araçatuba será indenizada por descontos indevidos em sua aposentadoria

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Da Redação/17:00

O TJ/SP julgou procedente o pedido de uma aposentada, por meio do seu advogado Giovani Aragão F Gonzalez, membro do Torquato&Aragão Advogados,  condenando uma instituição financeira e uma Associação Beneficiente ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos indevidos de valores em seu benefício previdenciário (aposentadoria).

Segundo o advogado, verificou-se por meio de extrato detalhado junto ao banco onde recebe seu benefício na cidade de Araçatuba, que a aposentada sofreu diversos descontos desconhecidos ao longo do tempo, por aproximadamente dois anos, mesmo sem ter contratado qualquer tipo de serviço.

O advogado da aposentada ingressou com a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, de modo que a sentença de primeiro grau condenou o banco ao pagamento de repetição do indébito com a devolução dos valores,  e ainda, a pagar indenização no valor de  R$ 8.000,00 (oito mil reais). Houve recurso por parte da Instituição, mas a decisão foi mantida em razão da má-fé praticada.

Nesse sentido, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, observem mês a mês seus extratos bancários e fiquem atentos em caso de irregularidades e descontos. Uma prática que vem se tornando comum ao longo dos últimos anos.

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