21 de novembro de 2024


Recebo pensão por morte, se eu me casar perco o benefício?

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Recebo pensão por morte, se eu me casar perco o benefício?

Essa é uma dúvida muito recorrente. As pessoas que recebem pensão por morte sempre têm receio de contrair um novo enlace matrimonial com “medo” de perder o benefício. 

Todavia, não é preciso receio algum. Mesmo sendo pensionista a pessoa pode casar-se novamente. Pode mesmo? Sim.

Atualmente, a legislação do Regime Geral (RGPS) não prevê o cancelamento da pensão por morte em razão de novo matrimônio do pensionista. Isso quer dizer que quem recebe pensão por morte paga pelo INSS não ficará sem o benefício se, porventura, casar-se novamente. 

Porém, é necessário esclarecer que existem algumas exceções a essa regra. E quais são elas!? Alguns regimes próprios de previdência social (RPPS), a exemplo dos militares e de alguns servidores públicos determinar que tanto um novo casamento ou união estável podem extinguir o direito do dependente de receber o benefício de pensão por morte. 

Em resumo: quem recebe pensão por morte paga pelo INSS pode ficar despreocupado e arranjar um novo par sem receios!!!

Paulo Mendes e Dieymis Gaioto, sócios proprietários da Mendes & Gaioto Advogados

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(18) 99732-7916

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