21 de setembro de 2024


Advogado impõe derrota judicial á Samar em 2°instância por falta d’água na zona leste em 2019

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Por Redação Araçatuba em Foco

Uma moradora da zona leste de Araçatuba, representada pelo
advogado Giovani Aragão, ganhou na justiça ação de danos morais contra a
empresa Samar, que é responsável pelo abastecimento de água na cidade de
Araçatuba. O motivo da ação foi a interrupção do abastecimento de água ocorrido
entre o dia 03 e 07 de outubro de 2019, que afetou os moradores da zona leste,
deixando a região sem fornecimento de água por esse período.

Segundo a Samar o rompimento duplo de uma adutora teria sido
o motivo em que levou toda a população da zona leste a ficar sem água por cerca
de 5 dias. Bairros como Hilda Mandarino, Jardim Pinheiros, Alvorada, Panorama,
Agua Branca entre outros foram afetados pelo que foi considerado a maior falta
de água registrada em Araçatuba.

A ação foi julgada improcedente em 1 instância(justiça de
Araçatuba), o magistrado entendeu que a interrupção do abastecimento de água
“extrapolou a esfera e atuação da empresa Samar” e ainda mencionou na
decisão “que essa situação foi alvo de avaliação técnica por parte da
Agência Reguladora -DAEA, que concluiu pela ausência de de erro da empresa
Samar, tratando-se, portanto de evento fortuito e imprevisível”.

Em razão disso, o advogado Giovani Aragão, integrante  do Torquato&Aragão Advogados, protocolou
recurso de Apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado de SP, e no dia
13/08 obteve decisão favorável, que reverteu a decisão proferida em primeira
instância, em Araçatuba – SP, e que havia entendido pela improcedência. Segundo
os desembargadores ao avaliarem o recurso, “a interrupção no fornecimento de
água aos moradores dos bairros atingidos, onde se incluía a residência da parte
autora, “estendeu-se por período demasiadamente prolongado, devendo ser
reconhecida a decisão da empresa e, “o defeito no abastecimento de água,
interrompido por falha na prestação do serviço, bem como que o abastecimento
não foi restabelecido de forma competente, restando comprovado os danos morais
á parte autora, ante a essencialidade do serviço público de abastecimento.

Com a decisão em sede recursal, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO
PAULO, acatou os fundamentos apresentados pelo advogado da parte autora, e
condenou a empresa SAMAR a pagar indenização por danos morais à moradora, no
valor de R$ 3.000,00, valor a ser corrigido com juros e correção monetária,
dando provimento em parte ao recurso e reformando a decisão de primeira
instância.

 

JURISPRUDÊNCIA

Trata-se de uma decisão de segunda instância, que apesar de
ainda caber recurso ao Superior Tribunal de Justiça, abre margem para criação
de jurisprudência e precedentes, ou seja, pode beneficiar todos os moradores
que se sentirem lesados. Complementa ainda o advogado, que impetrou uma dezena
de ações representando os moradores da zona leste, estando bastante confiante
no êxito também nos outros processos que aguardam julgamento.



GIOVANI ARAGÃO F GONZALEZ, advogado em Torquato&Aragão

Ao Araçatuba em Foco disse: “ Falo aqui não só como
advogado, mas também como morador da zona leste. Ficamos completamente
desamparados em razão de omissão por parte do órgão competente, e até mesmo dos
nossos vereadores, que deveriam fiscalizar de perto tal situação, de modo que
decidi comprar essa briga ao lado dos moradores lesados”. Complementou ainda
que, na época, infelizmente a denúncia oferecida ao Ministério Público foi arquivada,
e ainda, que o próprio DAEA, decidiu pela inexistência de erro da empresa
SAMAR.

 Por fim, complementa
ainda que,”todos os moradores que se sentiram lesados, ainda podem ingressar
judicialmente visando a reparação dos seus direitos violados. Afinal, o direito
não socorre aqueles que dormem. É necessário que o cidadão participe, seja
ativo, faça valer os seus direitos”.

SAMAR

Em nota a Samar disse:” A GS Inima Samar está recorrendo da
decisão para restaurar o entendimento correto, anteriormente proferido pela
Justiça em Araçatuba”. 





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