Autismo não garante automaticamente o BPC: entenda o que realmente é analisado pelo INSS
Por Paulo Mendes – Advogado Previdenciarista
Nos últimos anos, aumentou significativamente o número de famílias que procuram orientação jurídica após receberem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Uma das dúvidas mais frequentes é: “Meu filho foi diagnosticado com autismo. Ele tem direito ao BPC?”
A resposta é: depende.
Embora a legislação brasileira reconheça a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, isso não significa que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) seja concedido automaticamente.
O BPC é um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência e aos idosos em situação de vulnerabilidade social. Para sua concessão, a lei exige o preenchimento de dois requisitos fundamentais: a comprovação da deficiência nos termos da legislação e a demonstração de baixa renda do grupo familiar.
Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão responsável por uniformizar a interpretação da legislação nos Juizados Especiais Federais, consolidou o entendimento de que o diagnóstico médico do autismo, isoladamente, não basta para garantir o benefício.
Isso ocorre porque o INSS deve realizar uma avaliação biopsicossocial, procedimento previsto na Lei Brasileira de Inclusão, que analisa muito mais do que o laudo médico.
São avaliados diversos aspectos da vida da pessoa, como:
• dificuldades de comunicação e interação social;
• necessidade de apoio permanente de terceiros;
• limitações para participar da vida escolar ou profissional;
• barreiras enfrentadas no cotidiano;
• grau de autonomia nas atividades diárias;
• impacto da deficiência na participação plena e efetiva na sociedade.
Em outras palavras, o INSS procura verificar como o autismo afeta, na prática, a vida daquela pessoa.
É importante destacar que existem pessoas diagnosticadas com TEA que desenvolvem suas atividades de forma relativamente independente, enquanto outras necessitam de acompanhamento integral para tarefas básicas. Por isso, dois indivíduos com o mesmo diagnóstico podem receber decisões diferentes.
Outro requisito igualmente importante é a condição econômica da família. O benefício é destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade social, sendo necessária a análise da renda familiar e das despesas extraordinárias relacionadas ao tratamento, medicamentos, terapias e cuidados permanentes.
Infelizmente, muitos pedidos são negados porque a documentação apresentada se limita ao laudo médico. Relatórios de terapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, professores, acompanhantes especializados e demais profissionais que acompanham a pessoa podem ser decisivos para demonstrar as limitações funcionais existentes.
Quando o benefício é indeferido administrativamente, isso não significa, necessariamente, que a família perdeu o direito. Em muitos casos, a Justiça reconhece que a avaliação realizada pelo INSS foi incompleta ou insuficiente, determinando a realização de perícia judicial e concedendo o benefício.
A principal orientação é que as famílias busquem informação de qualidade e não criem falsas expectativas, mas também não desistam diante de um indeferimento administrativo. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a realidade da pessoa com autismo e de sua família.
O diagnóstico é um passo importante, mas a análise do direito ao BPC vai muito além dele. Conhecer os critérios legais e apresentar provas completas faz toda a diferença na busca pela proteção social garantida pela Constituição Federal.





