STJ Define Nova Regra para Auxílio-Reclusão e Pensão por Morte de Menores de 16 Anos
Por Paulo Mendes – Advogado Criminalista e Previdenciário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento que poderá impactar milhares de famílias brasileiras ao julgar o Tema Repetitivo 1.421. A Corte definiu as regras para o pagamento retroativo do auxílio-reclusão e da pensão por morte destinados a filhos menores de 16 anos, estabelecendo critérios que deverão ser observados por todos os tribunais do país.
A discussão girava em torno da possibilidade de os dependentes menores receberem valores retroativos desde a data da prisão do segurado ou do falecimento do instituidor do benefício, mesmo quando o pedido administrativo fosse apresentado muito tempo depois desses eventos.
Ao analisar a questão, o STJ concluiu que, após as alterações promovidas pela Lei nº 13.846/2019, os efeitos financeiros dos benefícios somente retroagirão à data da prisão ou do óbito se o requerimento administrativo for protocolado dentro do prazo legal de 180 dias. Caso o pedido seja apresentado após esse período, o benefício será devido apenas a partir da data do requerimento.
Com a definição da tese, processos que discutem a mesma matéria deverão observar o entendimento fixado pelo STJ, o que pode impactar pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão apresentados fora do prazo de 180 dias.
Apesar da definição da tese pelo STJ, recomendamos atenção à publicação do acórdão para uma compreensão completa do alcance da decisão. Isso porque o texto oficial poderá esclarecer eventuais exceções, ressalvas ou critérios específicos adotados pelos ministros durante o julgamento, aspectos que podem influenciar a aplicação prática do entendimento nos processos em andamento.





