23 de novembro de 2024


Quem pode se beneficiar do Decreto de Indulto Natalino de 2023

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Os advogados Paulo Mendes e Dieymes Gaioto fizeram um breve apanhado sobre o decreto de indulto natalino concedido pelo presidente Lula

O último decreto de indulto natalino apresenta uma série de critérios específicos e exclusões importantes. Em primeiro lugar, o indulto não se aplica a indivíduos condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro. Além disso, estão excluídos do benefício os integrantes de facções criminosas e condenados por crimes hediondos.

O indulto coletivo, conforme o decreto, é concedido a condenados a até oito anos de prisão, desde que tenham cumprido um quarto da pena (se não reincidentes) ou um terço (se reincidentes). Para condenados a penas entre oito e doze anos, as condições variam. Neste caso, o indulto é concedido se o preso tiver cumprido um
terço da pena (se não reincidentes) ou metade (se reincidentes), e desde que o crime não tenha sido praticado com violência.


Uma novidade importante no decreto é a inclusão de condições específicas para a liberação de mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão que tenham filhos menores de 12 anos ou com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade. Homens na mesma condição também podem receber o indulto, mas sob condições específicas.

Adicionalmente, o decreto inclui entre os beneficiados presos deficientes físicos, dentro do espectro autista severo e com doença crônica que impeça o cumprimento da pena em estabelecimento prisional.

Essas mudanças refletem uma abordagem mais focada em determinadas circunstâncias e grupos vulneráveis, demonstrando uma tentativa de personalizar o indulto para atender às necessidades específicas de diferentes segmentos da população carcerária.

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