23 de julho de 2026



MP arquiva investigação sobre funções gratificadas de guardas municipais da Prefeitura de Araçatuba

Da Redação/Richard Silva

O Ministério Público arquivou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, apresentado pelo radialista Marco Antônio Serelepe Pereira, que investigava a designação de guardas civis municipais de Araçatuba para funções gratificadas durante a atual gestão do prefeito Lucas Zanatta (PL).

A decisão, assinada pelo promotor de Justiça Luiz Antonio de Andrade na quarta-feira (22), concluiu que não há justa causa para o ajuizamento de ação civil pública.

A investigação foi reaberta após a Câmara Municipal encaminhar ao Ministério Público o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 1/2025. O documento apontava que guardas municipais nomeados para funções gratificadas estariam exercendo, predominantemente, atividades de motorista e segurança pessoal do chefe do Executivo, além de questionar o pagamento de gratificações e o impacto desses valores no cálculo de diárias. 

Após novas diligências, incluindo a análise de holerites, depoimentos e da legislação municipal, o Ministério Público concluiu que os elementos reunidos apenas confirmaram entendimentos já analisados anteriormente.

Segundo a Promotoria, as designações questionadas já haviam sido revogadas, a prática existia antes da atual administração e não foram encontrados indícios de má-fé, enriquecimento ilícito, dano ao erário ou intenção deliberada de cometer ato de improbidade administrativa. 

O promotor também afastou irregularidades em relação ao aumento do valor das diárias pagas aos guardas que exerciam funções gratificadas, destacando que os pagamentos seguem previsão do Decreto Municipal nº 22.838/2023.

Da mesma forma, considerou legal o recebimento simultâneo das funções gratificadas com o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e o adicional de risco de vida, por se tratarem de vantagens com naturezas distintas previstas na legislação municipal. 

Na decisão, o Ministério Público ainda ressaltou que a atuação dos guardas municipais na segurança institucional do prefeito não descaracteriza as atribuições inerentes ao cargo, não havendo impedimento para o recebimento dos acréscimos remuneratórios previstos em lei.

Com isso, foi determinado o arquivamento do procedimento, que agora será encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para reexame, conforme determina a legislação.