Morador de Guararapes propõe excluir o repouso semanal remunerado e os feriados do cômputo do gozo de férias
Foto: ilustrativa
Da Redação/Richard Silva
Uma Ideia Legislativa apresentada no Senado Federal, por meio do portal e-Cidadania, propõe a alteração do artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para excluir do cômputo das férias o repouso semanal remunerado (RSR) e os feriados municipais, estaduais e federais. A iniciativa é de autoria de um morador de Guararapes, na região de Araçatuba (SP), e busca corrigir uma distorção que, na prática, reduz o descanso efetivo do trabalhador brasileiro.
Atualmente, a legislação permite que os feriados sejam desconsiderados do cômputo das férias apenas quando houver previsão expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho, firmados por intermédio do sindicato da categoria. Contudo, na ausência dessa previsão, os feriados municipais, estaduais e federais são automaticamente incluídos no período de férias, o que resulta em prejuízo direto ao trabalhador, que perde dias de descanso já legalmente assegurados.
Esse modelo transfere à negociação coletiva a responsabilidade de preservar um direito que deveria ser uniforme e garantido a todos os trabalhadores, independentemente da força sindical ou da capacidade de negociação da categoria. Na prática, trabalhadores de categorias menos organizadas ou sem instrumentos coletivos específicos acabam sendo os mais prejudicados.
Por isso, a proposta defende que a matéria seja disciplinada diretamente por lei, de forma clara e objetiva, assegurando tratamento isonômico a todos os trabalhadores do país. A normatização legal é o meio mais seguro, democrático e eficaz de proteção social, evitando desigualdades e assegurando previsibilidade jurídica.
Atualmente, as férias são contadas em dias corridos, o que permite a absorção do repouso semanal remunerado e dos feriados pelo período de férias. Essa prática gera uma sobreposição indevida de direitos autônomos, esvaziando tanto o direito às férias quanto o direito ao descanso semanal e aos feriados, que possuem naturezas jurídicas e finalidades distintas.
Do ponto de vista constitucional, as férias são direito social fundamental, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, enquanto o repouso semanal remunerado está assegurado no artigo 7º, inciso XV. Além disso, a proposta encontra fundamento direto no princípio da dignidade da pessoa humana, núcleo do Estado Democrático de Direito, consagrado no artigo 1º, inciso III, e reforçado pelo artigo 5º da Constituição Federal, que garante a proteção da pessoa em sua integralidade física, psíquica e social.
A manutenção do modelo atual provoca diversos prejuízos concretos ao trabalhador, como:
redução do descanso efetivo durante as férias;
perda prática dos feriados já adquiridos;
esvaziamento do repouso semanal remunerado;
aumento do desgaste físico e mental;
maior risco de adoecimento ocupacional;
enfraquecimento da efetividade dos direitos constitucionais; desigualdade entre categorias com e sem forte representação sindical.
Com a alteração proposta, o trabalhador passa a ter férias verdadeiramente protegidas, assegurando: mais dias reais e contínuos de descanso; recuperação física e mental adequada; respeito à dignidade da pessoa humana; valorização do convívio familiar e social; efetividade dos direitos fundamentais; tratamento igualitário entre trabalhadores; maior segurança jurídica; valorização do trabalho humano.
De acordo com o munícipe, a proposta não cria novos direitos nem impõe ônus desproporcionais ao empregador. Seu objetivo é organizar e harmonizar direitos já existentes, garantindo que cada um cumpra sua função constitucional, sem absorções indevidas.
Para que essa ideia avance no Senado Federal, é necessário alcançar 20 mil apoios no portal e-Cidadania. Por esse motivo, está sendo solicitado o apoio da população, para que acesse o portal do Senado. Entre com sua conta gov.br e clique em “Apoiar esta Ideia”.
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