TJ determina pagamento de licença-maternidade a mulher que deu à luz antes de assumir cargo no Conselho Tutelar de Araçatuba
Foto: ilustrativa
Da Redação/Richard Silva
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda Municipal de Araçatuba pague licença-maternidade a uma mulher convocada temporariamente ao Conselho Tutelar que deu à luz antes de assumir o cargo.
Conforme os autos, a mulher figurava na lista de suplentes à posição de conselheira tutelar do município e foi convocada em 14 de janeiro deste ano para assumir temporariamente a função no período compreendido entre 20/1/25 e 19/4/25.
No entanto, em razão de complicações na gestação, ela foi submetida em 17/1/25 a um parto prematuro, com atestado médico lhe conferindo licença-maternidade por 120 dias. Porém, a Administração comunicou que ela não poderia ser contemplada com o afastamento remunerado pois não tinha tomado posse da função.
O relator do recurso, desembargador Osvaldo Magalhães, destacou que o fato de “a autora encontrar-se impedida de iniciar o exercício do cargo em razão do cumprimento do direito à licença-gestante, por si só, não lhe retira o direito ao exercício da função”, uma vez que a licença é direito constitucionalmente garantido. O magistrado ainda pontuou que a convocação para investidura provisória em nada interfere no direito da autora e que eventual restrição da participação de candidatas gestantes ou puérperas implicaria violação aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade e proporcionalidade e aos direitos à proteção da maternidade e infância e licença- gestante.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ana Liarte e Paulo Barcellos Gatti.




