Você sabia que a mãe pode ter direito à pensão por morte do filho? Entenda quando e como isso é possível
Por Paulo Mendes
A mãe do segurado falecido pode sim ter direito à pensão por morte pelo INSS, desde que atendidos dois requisitos fundamentais. Primeiramente, é preciso que não existam dependentes de primeira classe — como cônjuge, companheiro(a) ou filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave — pois somente na ausência total desses é que os pais (ou a mãe) poderão pleitear o benefício. Em segundo lugar, é necessária a comprovação da dependência econômica da mãe em relação ao filho falecido, já que não há presunção legal nesse caso.
É preciso apresentar provas como coabitação, demonstrando que o filho era o principal responsável pelo sustento do lar, extratos bancários com transferências regulares, declarações de imposto de renda ou depoimentos de testemunhas que confirmem o auxílio substancial e permanente que sustentava a mãe. A dependência pode ser parcial, mas deve ser relevante e constante — sua ausência comprometeria o equilíbrio da subsistência da mãe, conforme Enunciado nº 4 do CRPS.
O direito à pensão por morte decorre da Lei nº 8.213/91, que estabelece as classes de dependentes em ordem de prioridade: filhos e cônjuge são da primeira classe, enquanto os pais são de segunda classe. Portanto, mesmo que a mãe comprove dependência econômica, se houver qualquer dependente da classe privilegiada, ela será excluída do direito ao benefício. Somente na ausência deles é que a reivindicação da mãe será analisada.
Além disso, é preciso que o segurado falecido tenha a qualidade de segurado na data do óbito — isto é, esteja contribuindo, aposentado ou dentro do período de graça — e que o evento morte seja comprovado. Não se exige carência para a concessão da pensão, desde que os requisitos legais estejam atendidos.
Para requerer o benefício, a mãe deve reunir todos os documentos necessários — certidão de óbito, documentos de identificação, comprovantes de dependência econômica, declaração de IR, extratos, testemunhas e outros que ilustrem o vínculo financeiro com o filho falecido — e protocolar o pedido no portal ou aplicativo Meu INSS, ou em agência com agendamento. Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, especialmente se a comprovação documental estiver robusta.
Em suma, sim, a mãe tem direito à pensão por morte do filho, mas somente se não houver dependentes prioritários e se ela comprovar dependência econômica significativa e contínua. Em casos bem comprovados, é possível garantir a concessão do benefício, essencial para manter a segurança financeira após a perda.
Paulo Mendes é advogado Criminalista e Previdenciário




