Estilista com CNH vencida é detido por suspeita de embriaguez em Birigui
Foto: divulgação
Da Redação
Um estilista de 48 anos foi detido pela Guarda Civil Municipal de Birigui, na noite deste sábado (17) após desobedecer ordem de parada e colocar em risco pedestres, motoristas e sua própria filha de 8 anos, que estava no veículo.
De acordo com a ocorrência, os guardas estavam no Lago da Raquete, onde acontecia um evento, quando foram abordados por um motorista em um Ford Fiesta. Ele relatou que havia sofrido diversas investidas de uma Pajero prata contra seu carro, tanto na traseira quanto na lateral, embora sem causar danos.
Enquanto a vítima relatava o ocorrido, a Pajero se aproximou e recebeu ordem de parada dos agentes, que sinalizaram com lanterna e estavam com os sinais luminosos da viatura ligados. O condutor, porém, acelerou em direção à guarnição, obrigando os guardas a desviar rapidamente para evitar a colisão.
Em seguida, teve início um acompanhamento pelas ruas da cidade. O motorista fugiu em alta velocidade pela Avenida Dr. José de Arruda Camargo, fez retorno em contramão na Rua Cândido Tomás de Carvalho e seguiu em zigue-zague por várias vias, até parar em frente a uma residência na Rua Flórida.
Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o condutor, identificado como um estilista de 48 anos. No carro estava também sua filha, de apenas 8 anos. Segundo a Guarda, ele apresentava sinais visíveis de embriaguez, como voz pastosa, odor etílico e dificuldades para andar.
Indagado pela equipe, o estilista admitiu ter ingerido bebida alcoólica e, em consulta, foi constatado que sua CNH estava vencida desde 2024. O veículo foi entregue ao filho dele devidamente habilitado, que também ficou responsável pela irmã menor.
O suspeito foi levado ao Plantão Policial, onde aceitou fornecer sangue para o exame de alcoolemia, sendo posteriormente liberado. O caso foi registrado em boletim de ocorrência e será investigado. Dependendo do resultado do laudo, o condutor poderá responder por crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de desobediência.




