3 de junho de 2026



CNJ manda recolher mandados de prisão de regime aberto e semiaberto

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Foto: ilustrativa

Por Paulo Mendes

Em uma decisão significativa para o sistema penal brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que tribunais de todo o país devem suspender a emissão de mandados de prisão para indivíduos condenados a cumprir penas nos regimes semiaberto ou aberto, desde que tenham respondido ao processo em liberdade. Essa medida visa evitar prisões desnecessárias e aliviar a superlotação do sistema carcerário.

A decisão, proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda em 3 de abril de 2025, atende a um pedido da Defensoria Pública do Ceará. O órgão identificou que o Tribunal de Justiça local estava emitindo ordens de prisão para que condenados iniciassem o cumprimento de suas penas, contrariando a Resolução 474/2022 do próprio CNJ. Essa resolução estabelece que, em tais casos, os condenados devem ser intimados para iniciar o cumprimento da pena, sem a necessidade de prisão prévia. 

O regime semiaberto permite que o condenado saia durante o dia para trabalhar, retornando à prisão apenas para pernoitar. Já o regime aberto é cumprido em casas de albergado ou, na ausência destas, em prisão domiciliar. A prisão desses indivíduos em regime fechado agrava a situação de superlotação carcerária e viola a Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o cumprimento de pena em regime mais severo do que o estabelecido na sentença. 

A determinação do CNJ inclui o recolhimento de todos os mandados de prisão não cumpridos para condenados aos regimes aberto ou semiaberto que responderam ao processo em liberdade. Essa medida não se aplica nos casos em que o condenado, após devidamente intimado para iniciar o cumprimento da pena, não atende à ordem, ficando a critério do magistrado a expedição do mandado de prisão. 

Além disso, o CNJ orienta que, após a condenação definitiva, seja iniciado imediatamente o processo de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O juiz responsável deve verificar no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) a situação do condenado. Se estiver em liberdade, não deve ser expedido mandado de prisão; em vez disso, deve-se gerar a guia de recolhimento no BNMP e verificar a disponibilidade de vagas em estabelecimentos penais adequados. Caso não haja vagas nos regimes aberto ou semiaberto, o juiz poderá optar por alternativas como o uso de tornozeleira eletrônica ou prisão domiciliar.

Essa decisão do CNJ foi estendida a todos os juízes do país após a identificação de situações semelhantes nos estados do Paraná, Rio de Janeiro e Amapá. O conselheiro Rabaneda destacou que milhares de pessoas são encarceradas desnecessariamente todos os dias, resultando em gastos adicionais e ocupando as já escassas vagas nas unidades prisionais. Ele enfatizou que a medida busca conter um ciclo de abandono institucional de difícil reversão. 

Essa iniciativa representa um passo importante na busca por um sistema penal mais justo e eficiente, alinhado com os princípios constitucionais e atento à realidade carcerária do país.

Paulo Mendes é advogado Criminalista

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