Ação Civil Pública foi motivada por apelos da Santa Casa de Araçatuba
Foto: ilustrativa
Da Redação/Richard Silva
A Santa Casa de Araçatuba informou que a Ação Civil Pública recentemente proposta pelo Ministério Público constitui desdobramento do Inquérito Civil instaurado em 7 de junho de 2024, motivado, sobretudo, por apelos da própria Santa Casa.
Isso é evidenciado pela própria portaria de instauração do inquérito:
[…] aportou nesta Promotoria de Justiça representação do senhor Luiz Otávio Barbosa Viana, Administrador Hospitalar da Santa Casa, indicando superlotação na UTI Neonatal e Pediátrica, além da enfermaria de Pediatria (NF 2443.0000166/2024);
[…] no dia 24.05.24, às 15h, compareceram na Promotoria de Justiça os representantes da Santa Casa, que apresentaram relatório geral de atividades de 2023, indicando passivo financeiro que impedirá a manutenção dos serviços.
TUTELA DE URGÊNCIA
A Justiça de Araçatuba deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e determinou a suspensão imediata do encaminhamento de pacientes neonatais e pediátricos à Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba por meio do sistema de “Vaga Zero” do Estado. A decisão, proferida nesta segunda-feira (31) pelo juiz Danilo Brait, da Vara da Fazenda Pública, ocorre após alertas da direção do hospital sobre a superlotação crítica das UTIs infantil e neonatal, com risco de morte de pacientes.
MP-SP solicitou a reconsideração de uma decisão anterior que havia indeferido a tutela de urgência, argumentando que a manutenção da “Vaga Zero” — sistema que obriga hospitais a aceitarem pacientes em emergência, mesmo sem vagas — agrava o colapso na Santa Casa, já em recuperação judicial.
O promotor Joel Furlan destacou que o Estado possui outros hospitais na região com estrutura adequada e que a persistência do problema poderia levar a óbitos evitáveis. “Se alguma criança vier a falecer, de quem será a responsabilidade?”, questionou.
DECISÃO JUDICIAL
O juiz Danilo Brait considerou comprovados os riscos à saúde dos pacientes e deferiu parcialmente o pedido, determinando:
Suspensão da “Vaga Zero” para UTIs neonatal e pediátrica da Santa Casa enquanto durar a superlotação e a recuperação judicial.
Multa diária de R$ 50 mil por paciente encaminhado irregularmente após a intimação da decisão.
A medida visa evitar “dano irreparável” às crianças, já que a Santa Casa não tem condições de absorver novos casos sem vagas. O Estado de São Paulo, a Secretaria de Saúde e os municípios de Araçatuba e Santo Antônio do Aracanguá foram mantidos como partes no processo.
A decisão não impede o atendimento de emergências, mas transfere a regulação para outras unidades da região. O MP-SP acompanhará o cumprimento da ordem judicial, sob pena de responsabilização do Estado por descumprimento.
É importante destacar que foi a própria Santa Casa de Araçatuba que buscou o Ministério Público para relatar as dificuldades enfrentadas no cumprimento de sua missão institucional de prestar serviços médico-hospitalares e ambulatoriais a pacientes do SUS provenientes de mais de 40 municípios da região.
De acordo com a Santa Casa, a partir desse contexto, o Ministério Público promoveu reuniões virtuais com todos os entes envolvidos, com o objetivo de esclarecer as diversas questões levantadas. Como resultado, foi ajuizada a presente Ação Civil Pública, na qual a Santa Casa figura como uma das partes implicadas, tendo o direito de apresentar defesa e esclarecer os pontos que lhe são atribuídos.
Ainda de acordo com o hospital, a ação proposta trata de temas sensíveis e relevantes, mas deve ser compreendida dentro de um contexto mais amplo, que inclui a superlotação hospitalar, a escassez de leitos e a insuficiência de recursos — problemas estruturais que transcendem a realidade da Santa Casa de Araçatuba e refletem uma crise sistêmica no sistema público de saúde.
A superlotação das UTIs, por exemplo, não decorre de má gestão, mas da enorme demanda por atendimentos, provenientes de uma população extensa e carente de assistência, oriunda de dezenas de municípios.
COMPROMISSO
A Santa Casa reconhece o papel fiscalizador dos órgãos de controle, mas refuta de forma veemente qualquer alegação de má gestão. Pelo contrário, reafirma seu compromisso com a saúde pública, a eficiência na prestação de serviços e a transparência de suas ações, conforme demonstrado pelos dados a seguir:
Entre janeiro e dezembro de 2024, a Santa Casa realizou 382.705 procedimentos médico-hospitalares, dos quais 361.525 (94%) foram destinados a pacientes do SUS, conforme informações do Tabnet da Secretaria Estadual de Saúde.
No período janeiro-dezembro 2024, a Santa Casa de Araçatuba realizou 382.705 procedimentos médico-hospitalares, 94% dos quais (361.525) para pacientes do SUS, de acordo com dados extraídos do Tabnet da Secretaria Estadual de Saúde. Só em internações SUS, no período apontado, de dezembro/23 a janeiro/25, a Santa Casa realizou 14.831 internações, das quais 8.571 eram munícipes de Araçatuba, ou seja, 58% de todas as internações.
Cabe ainda ressaltar que, de todas as 14.831 internações, 13.430 (91%), foram realizadas em caráter de urgência. Destas urgências, 7.814 eram munícipes de Araçatuba.
Esse volume representa um aumento de 41,7% em relação ao ano de 2021, no período pós-pandemia, sem que houvesse qualquer ampliação da estrutura física do hospital. Desde 2006, não há investimento na ampliação de leitos de enfermaria, e desde 2013 não há acréscimos no número de leitos de UTI Neonatal.
Para suportar esse acréscimo, os custos operacionais em 2024 somaram R$ 248.112.072,12, enquanto a receita foi de R$ 217.688.917,07, resultando em um déficit anual de R$ 30.423.155,05 — equivalente a uma média mensal de R$ 2.535.262,92.
Destaca-se que 90% das receitas são oriundas de pagamentos efetuados pelo Ministério da Saúde e pela Tabela SUS Paulista. O custo médio por atendimento foi de R$ 568,81, enquanto a receita média diária do hospital foi de R$ 530 mil, frente a um custo diário de R$ 600 mil.
Esses dados respondem à alegação de que os valores recebidos seriam “exorbitantes em comparação ao serviço prestado”, demonstrando, na realidade, o inverso: a prestação de um serviço essencial subfinanciado.
REPASSES MUNICIPAIS
A Ação Civil Pública aponta que, entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2025, o Município de Araçatuba repassou à Santa Casa o valor total de R$ 25.018.171,50, classificando-o como “exorbitante”. No entanto, cabe esclarecer a composição desses valores:
Desse total, perto de 50% são recursos que saíram dos cofres municipais para pagamentos por atendimentos específicos de Ginecologia e Obstetrícia, ambos praticados no hospital exclusivamente à pacientes de Araçatuba, Santo Antônio do Arancaguá e Nova Luzitânia e repassede R$ 5.666.762,98 correspondente ao duodécimo devolvido pela 18ª Legislatura (2021 a 2024) da Câmara Municipal de Araçatuba à Prefeitura Municipal e repassado em janeiro deste ano pelo prefeito Lucas Zanatta na forma do seguinte convênio:
76,20% foram aplicados na aquisição de medicamentos, materiais cirúrgicos e hospitalares;
23,80% foram destinados à renovação de enxovais hospitalares (lençóis das alas de internação).
O abastecimento do hospital com medicamentos e materiais cirúrgicos custa, em média, R$ 3 milhões por mês, o que significa que tais recursos garantiram apenas um mês de suprimentos. Em 2024, a Santa Casa dispensou 7.334.675 unidades de medicamentos, com média diária de 20.095 dispensações.
A parcela restante dos repasses classificados pelo MP como, municipais, corresponde a transferências fundo a fundo, ou seja, recursos dos governos Estadual, Federal e de emendas parlamentares que, embora repassados via Prefeitura, não se originaram no orçamento do município.Essa modalidade. aliás, foi utilizada, inclusive, para atender pedidos emergenciais da Santa Casa, que necessitava desses valores para manter o funcionamento mínimo do hospital, cobrindo despesas como aquisição de insumos, pagamento de profissionais e até a alimentação dos pacientes internados.
A Santa Casa mantém convênio ativo com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Convênio nº 207/2022, firmado em 29 de novembro de 2022) e cumpre os termos do Plano Operativo Anual vigente, atendendo toda a demanda que lhe é direcionada, quase sempre em caráter de urgência. Com isso, cumpre seus compromissos e segue se esforçando para atender à crescente demanda de pacientes.




