Na Saída Temporária, Recondução ao Presídio Depende de Decisão Judicial
Por Paulo Mendes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a polícia não pode reconduzir presos ao presídio durante a saída temporária sem decisão judicial prévia, declarando ilegal uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A Portaria Conjunta TJSP nº 2/2019 permitia que polícias reconduzissem presos ao identificar violações das condições impostas na saída temporária. No entanto, o CNJ considerou essa prática incompatível com a Constituição e a Lei de Execução Penal (LEP), que exigem decisão judicial fundamentada para restrição de liberdade.
A saída temporária é um benefício para presos em regime semiaberto com bom comportamento. Durante o período, os beneficiados devem cumprir condições como evitar locais específicos e retornar no prazo estabelecido.
Em caso de descumprimento, cabe exclusivamente ao Judiciário decidir pela revogação do benefício.
Essa decisão reforça a importância do devido processo legal e do controle judicial, protegendo direitos individuais e fortalecendo a credibilidade do sistema de justiça. A expectativa é que o entendimento oriente outros tribunais e assegure o respeito às garantias legais no país.
Paulo Mendes é advogado Criminalista




