20 de maio de 2024


Condenado a 6 anos de prisão por tráfico, tem pena reduzida para 1 ano e 8 meses no regime aberto

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Foto: Ilustrativa

Da Redação/Richard Silva

Um homem de 32 anos que havia sido condenado a 6 anos de prisão por tráfico de drogas, teve a pena reduzida para 1 ano e 8 meses, no regime aberto. Ele foi preso em flagrante em 14 de novembro do ano passado, em Araçatuba. O homem teve a defesa realizada pelos advogados Paulo Mendes e Dieymes Gaioto.

Conforme apurado pela reportagem, na data do flagrante, policiais militares atendiam uma ocorrência, quando avistaram o homem de 32 anos e um outro acusado, em atitude suspeita. Eles foram abordados, e com eles os policiais apreenderam porções de maconha e cocaína, além de quantia em dinheiro. Os dois foram presos em flagrante por tráfico de drogas.

Eles foram julgados em primeira instância pela justiça de Araçatuba. O homem de 32 anos foi condenado a pena de 6 anos de prisão, no regime inicial fechado.

REVISÃO

Insatisfeitos com a sentença, os advogados de defesa Paulo Mendes e Dieymes Gaioto, ajuizaram no Tribunal de Justiça, pedido de revisão criminal, alegando o tráfico privilegiado.

As alegações dos advogados foram deferidas pelo Tribunal e a pena do homem foi reduzida para 1 ano e 8 meses, no regime aberto, que será convertida em prestação de serviços à comunidade.

TRÁFICO PRIVILEGIADO

A figura do tráfico privilegiado é uma causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas.

O plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou em 20 de outubro deste ano, nova súmula vinculante.

A redação aprovada para a súmula vinculante foi a seguinte: “É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria”.

Nova súmula vinculante do STF pode beneficiar condenados por tráfico privilegiado

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