2 de maio de 2024


PM Rodoviária flagra 49 motoristas dirigindo sob influência de álcool durante período de festas na região

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           Foto: Divulgação PM Rodoviária

Da Redação

O Policiamento Rodoviário, por meio da 4ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária, realizou nos períodos de 23 a 27 de dezembro de 2021 e 30 dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, as Operações Natal e Ano Novo, Respectivamente.

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, nos dois períodos 49 condutores foram flagrados dirigindo sob influência de álcool nas Rodovias Estaduais da Região de Araçatuba, Penápolis e Andradina, além do que mais 20 condutores se recusaram a fazer o teste do etilômetro, e também foram autuados.

Mesmo com as normas bastante severas no que se refere à fiscalização e às penalidades em relação à embriaguez ao volante, infelizmente, muitos condutores insistem em dirigir o veículo automotor depois de ingerir bebida alcoólica.

Conforme a norma em vigor, o condutor que for flagrado dirigindo sob influência de álcool ou que, convidado a realizar o teste, recusar-se a soprar o etilômetro, está sujeito:

a) a ser multado em um valor de R$ 2.934,70 (e se houver reincidência no período de 12 meses, a segunda multa será aplicada em dobro, ou seja, com o valor de R$ 5869,4);

b) ao recolhimento imediato da CNH, como medida acautelatória, que permanecerá por até 5 dias no órgão que fez a autuação, até que o condutor compareça no local e comprove que está em condições de conduzir veículo automotor, sendo que, caso não compareça depois do quinto dia, a CNH é remetida ao Órgão que emitiu tal documento;

c) à Suspensão do Direito de Dirigir por um ano, como Penalidade, após o devido processo legal. E caso o condutor seja flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá ser aplicada a Penalidade de Cassação da CNH, o que implica em perda definitivamente do documento, sendo que somente após dois anos o condutor penalizado poderá reabilitar-se, submetendo-se a todos os exames novamente; 

d) à remoção do veículo ao pátio de apreensões, caso não haja condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir para prosseguir com o veículo;

 e) a responder criminalmente, dependendo do teor alcoólico. 

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