12 de maio de 2024


Comerciante é ofendida e sofre injúria racial por cobrar taxa de entrega de 3 reais

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Por Redação Araçatuba em Foco

A comerciante Fernanda Alves, denunciou em sua rede social e ao Araçatuba em Foco, um cliente, por injúria racial e difamação. O cliente que de início terá o nome preservado, teria entrado em contato com a comerciante que trabalha no ramo alimentício, para fazer um pedido, que seria entregue na casa do suposto cliente. 

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A comerciante ao marcar o pedido, que era feito através de aplicativo de mensagens, foi questionada a respeito da taxa de entrega, respondendo que o valor seria de 3 reais, foi quando o cliente teria começado a agredir em palavras de baixo calão e preconceituosas, como “nego nojento”, “corno” e “putinha”.(Print no final)

Indignada com a situação, a comerciante foi até às redes sociais e desabafou “O QUE MAIS ME CHOCOU NAO FOI POR RECLAMAR DO VALOR E NEM DA TAXA E SIM PELA FALTA DE RESPEITO COM MINHA COR, PEÇO A DEUS QUE MINHA FILHA NUNCA PASSE POR ISSO”.

Ao Araçatuba em Foco, a comerciante disse que está tomando as medidas necessárias, para que o agressor responda criminalmente por seus atos. 

Vale ressaltar que Injúria Racial é ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. 







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