\n \n <\/a><\/p>\n<\/p>\nA Prefeitura de Ara\u00e7atuba, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, torna p\u00fablica a obrigatoriedade do retorno presencial \u00e0s aulas para 100% dos alunos da rede municipal de ensino, a partir do pr\u00f3ximo dia 8 de novembro (segunda-feira). <\/p>\n
Segundo a Secret\u00e1ria de Educa\u00e7\u00e3o, Silvana de Sousa e Souza, a medida de quarentena no Estado de S\u00e3o Paulo imposta pela pandemia do Coronav\u00edrus n\u00e3o mais se encontra em vigor, o que, por conseguinte, fez com que o decreto 65.849 de 06\/07\/2021 que estabelecia o distanciamento m\u00ednimo de 1 metro entre os estudantes perdesse o seu efeito. Desta forma n\u00e3o mais dever\u00e1 haver escalonamento para as aulas presenciais, voltando \u00e0 participa\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de 100% dos alunos.<\/p>\n
Sobre a obrigatoriedade do retorno presencial de todos os alunos, o Conselho Estadual de Educa\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da delibera\u00e7\u00e3o 204\/2021 estabeleceu o prazo de 3 de novembro para que as redes de ensino sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o se organizassem para dar cumprimento. Para deliberar sobre a quest\u00e3o no munic\u00edpio, a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o encaminhou consulta ao Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o que atrav\u00e9s do parecer n\u00ba 3 de 27 de outubro de 2021 fundamentadamente ratificou a import\u00e2ncia da obrigatoriedade do retorno presencial de todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino (creche, pr\u00e9-escola e ensino fundamental). <\/p>\n
Desta forma, para possibilitar a organiza\u00e7\u00e3o por parte das escolas municipais e das fam\u00edlias, a semana de 3 a 5\/11 ser\u00e1 de transi\u00e7\u00e3o para que tais medidas sejam implantadas, com ampla divulga\u00e7\u00e3o \u00e0s fam\u00edlias, vigorando obrigatoriamente a partir de 08\/11\/2021. <\/p>\n
Os alunos que pertencerem ao grupo de risco ou tiverem condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade debilitada, a crit\u00e9rio das fam\u00edlias, poder\u00e3o permanecer de forma remota, atendidos pelo professor de sua turma. Nos casos em que a escola j\u00e1 tenha o laudo\/comprova\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, n\u00e3o haver\u00e1 a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de novo comprovante. Do contr\u00e1rio, ser\u00e1 necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de atestado m\u00e9dico. <\/p>\n
A secretaria de Educa\u00e7\u00e3o refor\u00e7a a necessidade da manuten\u00e7\u00e3o dos cuidados sanit\u00e1rios, bem como o uso de m\u00e1scaras e \u00e1lcool em gel, al\u00e9m da ventila\u00e7\u00e3o natural nos ambientes internos de suas unidades escolares.<\/p>\n
O retorno \u00e0s aulas presenciais na rede municipal de ensino marca um momento impar da educa\u00e7\u00e3o de Ara\u00e7atuba, pois com o apoio e a colabora\u00e7\u00e3o coletiva, todos ser\u00e3o beneficiados.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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Aulas presenciais voltam a ser obrigat\u00f3rias para 100% dos alunos da rede municipal de ensino - Ara\u00e7atuba em Foco<\/title>\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\t \n\t \n\t \n \n \n \n\t \n\t \n\t \n