MP aponta contradição entre depoimento e confissão de técnica de enfermagem acusada pela morte de criança em Andradina
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Da Redação/Richard Silva
A técnica de enfermagem denunciada pela morte de José Rafael dos Santos Sailvano de Souza, 02 anos, em Andradina, prestou depoimento à Justiça nesta terça-feira (2) e negou ter administrado um medicamento diferente daquele prescrito pela médica responsável pelo atendimento. A versão apresentada em audiência, porém, contradiz a confissão feita anteriormente à Polícia Civil, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
A profissional é ré em uma ação penal que apura a morte da criança, ocorrida em maio de 2025, após um erro na administração de medicamentos dentro de uma unidade hospitalar do município.
De acordo com a denúncia apresentada em janeiro deste ano pela promotora de Justiça Marília Gonçalves Gomes Cangani, a criança deu entrada no hospital com quadro de febre, tosse e dificuldade respiratória. Após avaliação médica, foi prescrita a administração intravenosa de hidrocortisona, além de outros procedimentos.
Segundo o Ministério Público, a técnica de enfermagem retirou do armário hospitalar um bloqueador neuromuscular de uso restrito em vez do medicamento prescrito. A acusação sustenta que a profissional deixou de seguir protocolos básicos de conferência antes da aplicação da substância.
Ainda conforme os autos, logo após receber a medicação, a criança apresentou queda acentuada da saturação de oxigênio, vômito, bradicardia e parada cardiorrespiratória. Apesar das tentativas de reanimação realizadas pela equipe médica, o óbito foi constatado na mesma noite.
Um laudo elaborado pelo Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), órgão técnico do MPSP, concluiu que o medicamento administrado possui potencial letal quando utilizado fora de ambiente preparado para ventilação mecânica imediata. O parecer também apontou que a dose aplicada foi cerca de oito vezes superior à normalmente recomendada para crianças da mesma faixa etária.
O documento técnico apontou ainda a existência de nexo causal entre a aplicação equivocada da substância e a morte da vítima.
Na denúncia, o Ministério Público afirma que houve negligência e descumprimento de regras técnicas da profissão, destacando que a acusada não realizou a leitura adequada do rótulo do medicamento nem observou os protocolos de segurança previstos para a administração de fármacos em ambiente hospitalar.
A ação penal tramita sob segredo de Justiça. Até o momento, não foi divulgada a data da próxima audiência do caso.




