3 de junho de 2026



Justiça determina internação de advogado que caluniou juízes em Araçatuba

Foto: ilustrativa

Da Redação/Richard Silva

A Justiça de Araçatuba determinou a internação em hospital de tratamento psiquiátrico de um advogado que se tornou réu após caluniar dois juízes da comarca. A decisão foi proferida pelo juiz Adriano Pinto de Oliveira, ao considerar o réu inimputável em razão de transtorno mental.

De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público, o advogado teria imputado falsamente crimes a dois magistrados em petições apresentadas em processos judiciais, configurando crime de calúnia praticado em razão das funções exercidas pelos juízes.

Um dos magistrados relatou que recebeu comunicação sobre uma petição assinada pelo advogado e, ao analisá-la, identificou ofensas direcionadas à sua pessoa enquanto atuava no exercício da magistratura. Segundo o juiz, o documento possuía conteúdo desconexo e linguagem incomum, mencionando a prática de crime sem, no entanto, especificar qual seria o delito atribuído.

O segundo juiz afirmou que o advogado atuava como representante em um processo de inventário que tramitava em sua vara. Em uma das petições, o profissional teria reclamado da demora na tramitação do processo e feito diversas acusações contra o magistrado, alegando abuso de autoridade, conluio e incompetência, além de afirmar que o juiz deveria ser preso devido ao atraso no andamento do caso.

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a chamada absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança consistente em internação psiquiátrica. A defesa sustentou que não houve dolo na conduta e alegou ainda a imunidade profissional garantida ao exercício da advocacia. De forma subsidiária, solicitou que, caso houvesse aplicação de medida de segurança, fosse determinado apenas tratamento ambulatorial.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a materialidade e a autoria estavam comprovadas, mas ressaltou o resultado da perícia psiquiátrica realizada durante o incidente de insanidade mental.

Segundo os peritos, o advogado é portador de Transtorno Delirante Persistente, condição que compromete sua capacidade de compreender a ilicitude de seus atos.

Na decisão, o magistrado destacou que houve “prejuízo da capacidade de entendimento e de determinação à época dos fatos”, razão pela qual o réu foi considerado absolutamente inimputável.

Dessa forma, o advogado foi absolvido penalmente, porém submetido a medida de segurança, com internação em hospital de tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de um ano.

O mesmo profissional já se envolveu em outras confusões com magistrados e, em outra ação penal, foi pronunciado e deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio.