3 de junho de 2026



Defesa de presos na operação “fundo de quintal” ingressa com Habeas Corpus

Foto: divulgação

Da Redação

A defesa dos investigados presos durante Operação “Fundo de Quintal”, que resultou na apreensão de aproximadamente 26 quilos de cocaína, uma arma de fogo e diversos bens em Araçatuba (SP) ingressou com pedido de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O recurso busca a reavaliação da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, por entender que a medida cautelar extrema carece de fundamentação concreta e individualizada, conforme exige a legislação processual penal e a Constituição Federal.

Os investigados foram detidos na terça-feira (27), durante operação realizada pela Polícia Militar em conjunto com o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). As autoridades apontam a existência de investigação relacionada a suposta prática de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro na região.

Segundo o advogado criminalista Jair Ferreira Moura, responsável pela impetração do habeas corpus, a custódia cautelar foi decretada com base em elementos genéricos, sem demonstração objetiva de risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

A defesa sustenta que, em relação a dois dos investigados, tratam-se de réus tecnicamente primários, sem antecedentes criminais relevantes, o que exige motivação ainda mais rigorosa para a manutenção da prisão preventiva.

O pedido também aponta possíveis irregularidades ocorridas na fase investigativa, que serão submetidas à análise do Tribunal. Entre elas, estão questionamentos quanto à legalidade das buscas domiciliares realizadas, uma vez que houve apreensão de bens em endereço diverso daqueles expressamente autorizados pelo juízo, circunstância que, segundo a defesa, compromete a validade jurídica dessas apreensões.

Além disso, a defesa afirma, com a máxima vênia, que a decisão judicial que autorizou a realização das buscas e apreensões não se encontra devidamente fundamentada, nos termos exigidos pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.

“Sustenta-se que a medida foi deferida com base em decisão que, embora extensa, não descreve fato típico concreto, limitando-se a construir juízo de suspeita a partir de denúncias anônimas, monitoramentos visuais genéricos (inclusive por meio de drone), encontros pessoais, vínculos de amizade, padrão de vida supostamente incompatível e registros pretéritos, sem individualização objetiva de condutas”.

Segundo o advogado, também são suscitadas dúvidas quanto à forma de acesso aos dados de aparelhos celulares apreendidos, pois “os autuados teriam sido compelidos, sob grave ameaça, a desbloquear seus dispositivos, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, já que os acusados não estão obrigados a produzir prova contra si mesmos”.

A defesa aponta que o advogado foi impedido de acompanhar o depoimento dos policiais no auto de prisão em flagrante, apesar de sua atuação ter por finalidade fiscalizar a legalidade do ato e resguardar os direitos do custodiado.

No habeas corpus, a defesa requer a concessão de medida liminar para que os investigados respondam ao processo em liberdade, eventualmente mediante imposição de medidas cautelares alternativas, além do exame das nulidades apontadas no curso da persecução penal. O pedido encontra-se pendente de apreciação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.