IPVA 2026: calendário de pagamento começa na próxima segunda-feira (12)
Foto: divulgação
Os proprietários de veículos do estado de São Paulo que queiram pagar o IPVA 2026com desconto devem ficar atentos ao calendário. De acordo com o cronograma da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), o pagamento começa a partir da próxima segunda-feira (12).
O pagamento segue o final da placa do veículo e pode ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até 5 vezes, de acordo com o valor do imposto devido.
O pagamento em parcela única com desconto de 3% vale para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares, caminhões e caminhões-tratores.
Confira o calendário do IPVA 2026 para pagamento com desconto:
FinalData e mêsFinal 112/01Final 213/01Final 314/01Final 415/01Final 516/01Final 619/01Final 720/01Final 821/01Final 922/01Final 023/01
Quem preferir pode pagar o IPVA a partir de fevereiro, mas nesse caso perde o direito ao desconto de 3% e também a opção de parcelamento, devendo quitar em parcela única.
Quanto vou pagar
As alíquotas do imposto no estado de São Paulo para veículos particulares novos e usados continuam as mesmas do ano passado: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras
Para saber o valor venal do veículo o proprietário pode consultar o Sistema de Veículos (Sivei), uma página simplificada no site da Sefaz-SP.
O valor do imposto a ser pago pode ser consultado diretamente pelo Internet Banking, no caixa-eletrônico do banco ou na página da Sefaz-SP, mediante a apresentação do número do Renavam.
Parcelamento
O parcelamento do IPVA pode ser feito em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Para 2026, a Ufesp foi fixada em R$ 38,42, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Em caso de valores menores, o parcelamento poderá ser feito em quatro ou três parcelas.
A tabela de pagamento para proprietários de veículos de carga é diferente. O pagamento pode ser feito, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com data fixada no dia 20 de cada mês.




