ARTIGO: Tempo preso antes da condenação entra no cálculo da progressão
Por Paulo Mendes
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou algo fundamental, mas que ainda era ignorado por muitos: o cálculo da progressão de regime deve seguir a ordem correta prevista em lei. A decisão não criou um novo direito, mas corrigiu um erro que prejudicava pessoas presas em todo o país.
O que estava acontecendo? Muitos cartórios estavam aplicando a detração penal — ou seja, descontando o tempo que a pessoa ficou presa provisoriamente — antes de calcular a fração da pena exigida para a progressão de regime, como se a pena já estivesse “reduzida”.
Isso é incorreto.
O STJ deixou claro: o correto é aplicar o artigo 112 da Lei de Execução Penal sobre o total da pena, e só depois descontar a detração penal (tempo de prisão provisória).
Vamos a um exemplo prático:
Imagine que uma pessoa foi condenada a 8 anos de prisão por um crime comum. Pela lei, ela precisa cumprir 16 meses (1/6 da pena) para progredir do regime fechado para o semiaberto. Agora suponha que essa pessoa já ficou 1 ano e 4 meses presa provisoriamente
O que alguns cartórios estavam fazendo? Primeiro descontavam esse 1 ano e 4 meses da pena e só depois aplicavam a fração de 1/6 sobre o restante — o que aumenta o tempo necessário para a progressão. Isso está errado!
O correto, como decidiu o STJ, é:
Aplicar a fração sobre os 8 anos de pena, o que dá 1 ano e 4 meses (16 meses).
Depois disso, descontar a detração penal (tempo de prisão provisória de 1 ano e 4 meses), o que já permitira a progressão da pessoa
Esse cuidado faz toda a diferença. O erro na ordem do cálculo pode manter alguém no regime fechado por muito mais tempo do que a lei permite — o que é ilegal e injusto.
Como bem destacou o STJ, permitir esse tipo de cálculo equivocado faz com que o preso “recomece” a contar o tempo de pena a cada nova fase, atrasando o acesso aos direitos do sistema progressivo. Isso não pode ser admitido.
Se você tem um familiar preso, vale a pena conversar com o advogado responsável e pedir uma revisão do cálculo da progressão. Pode ser que ele já tenha direito à mudança de regime, mas esteja preso além do necessário por conta de um erro no calculo penal.
Paulo Mendes é advogado Criminalista




