22 de novembro de 2024


Ex-Prefeito de Mirandopolis Everton Sodario pode assumir cadeira na Alesp

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Foto Rede sociais

Da Redação

O ministro Ricardo Lewandowski agendou para sexta-feira (17) o julgamento virtual da ação que pode alterar a composição da Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa. O processo trata da distribuição das sobras eleitorais. Caso seja julgada procedente, a ação pode alterar a composição da ALESP, fazendo com que Everton Sodario, que disputou a eleição pelo Patriota, seja eleito.

Sodario é ex-prefeito de Mirandópolis e sempre foi apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro. Durante a pandemia da Covid-19, ganhou notoriedade ao enfrentar as medidas autoritárias impostas pelo então governador João Dória (PSDB), se negando a fechar o comércio da cidade. Na eleição do ano passado, obteve 35.822 votos.

Caso Sodario seja eleito, seu suplente será Dr Lapena, que obteve 26.808 votos na disputa para deputado estadual. Lapena também apoiou Bolsonaro e fez campanha pautado na defesa dos valores conservadores. Sodario e Lapena foram alguns dos poucos candidatos do Patriota que apoiaram abertamente as candidaturas de Bolsonaro e Tarcísio de Freitas a governador.

O partido Rede Sustentabilidade questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de alterações promovidas no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que, a seu ver, instituíram uma espécie de cláusula de barreira para a disputa das sobras eleitorais (vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional). A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7228, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

A Lei 14.211/2021 prevê que somente poderão concorrer às sobras partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente, conhecida como regra dos 80-20. Segundo a Rede, as alterações afrontam a Constituição Federal, que dispõe taxativamente sobre a existência de sistema eleitoral proporcional para a eleição de deputados federais, regra aplicável, também, aos deputados estaduais e distritais e aos vereadores.

O partido sustenta que, em 2022, ocorrerão as primeiras eleições com barreira e sem coligações, “o que pode significar o início do fim, por vias inconstitucionais, do sistema eleitoral proporcional, com reais e efetivas disfunções de inúmeras ordens”. As mudanças, para a Rede, parecem conduzir a uma espécie de ”distritão à força”, pois o sistema só poderia ser implementado por meio de emenda à Constituição e, em 2021, foi rejeitado pela Câmara dos Deputados.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável às ações que podem alterar a composição da Câmara dos Deputados. Sob o argumento de defesa da representação das “minorias” partidárias, ele pediu a derrubada de uma regra que limita a distribuição das chamadas “sobras” – vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.

Fonte: Portal de Notícias Região16

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