22 de novembro de 2024


Homem é preso após agredir a companheira que ameaçava matar o filho de duas semanas

0

Foto: Ilustrativa

Da Redação/Richard Silva

Um homem de 32 anos, morador em Birigui (SP), foi preso no final da noite desta sexta-feira (15), após agredir a sua companheira de 27 anos. O homem contou que agrediu a companheira para proteger o filho de duas semanas.

Segundo informações da Polícia Militar, os militares Cabo Ilan e Soldado Aragão, realizavam patrulhamento preventivo, quando foram acionados via copom para atender ocorrência de violência doméstica, pela rua Manoel Coalhato, no bairro Recanto Verde, em Birigui.

A equipe foi até o local, onde fizeram contato com o casal. Segundo os militares, ambos em visível estado de embriaguez, com a fala pastosa, dificuldade de equilíbrio e odor etílico. O homem identificado pelas iniciais J.O.F de 32 anos, disse que a sua companheira N.F.S de 27 anos, estava ameaçando matar o filho do casal, que tem duas semanas de vida. A companheira confirmou na frente dos policiais.

A mulher mostrou ainda para a equipe que estava com o olho esquerdo machucado, dizendo que tinha acabado de ser agredida fisicamente por seu companheiro.

Segundo o que foi apurado, por preocupação com a criança, os militares acionaram o Conselho Tutelar no local, onde permaneceu uma viatura aguardando a chegada do conselheiro, que informou que iria abrigar a criança. A equipe policial conduziu as partes ao plantão policial.

Já no plantão policial, em um primeiro momento, a mulher disse que não queria que o companheiro fosse preso, porém, iria requerer “medidas protetivas”. Quando informada sobre a ação ser incondicionada em casos como o seu, mudou de ideia e disse que não queria nenhuma medida protetiva.

O companheiro confirmou ter agredido a companheira e disse ter sido agredido por ela. E afirmou que somente a agrediu para proteger a criança.

Violência doméstica

Após entrevistar as partes, a autoridade policial Dr. Eduardo Lima de Paula, ratificou a voz de prisão e classificou a conduta do indivíduo como infração ao artigo 129, o crime de Lesão corporal e violência doméstica.

A vítima não demonstrou ter interesse em representar contra o autor ou solicitar medidas protetivas de urgência quando viu que ele ficaria preso em razão das lesões que causou, muito embora, em um primeiro momento, quando questionada, disse que se ele não fosse preso, iria solicitar as medidas protetivas, razão pela qual, foi elaborado o formulário de requisição das medidas.

FIANÇA

Foi arbitrada uma fiança no valor de R$ 1.250,00, que não foi pago pelo acusado ou seus familiares, razão pela qual, ele foi encaminhado para a Cadeia Pública de Penápolis, onde permanecerá detido, à disposição da justiça. A criança permaneceu aos cuidados do Conselho Tutelar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *