O detento que foi preso na última quinta-feira (24) após tentar estuprar uma corretora de imóveis em Marília, durante sua “saidinha de Natal” usava uma roupa íntima feminina no momento em que foi preso. A informação foi confirmada por policiais militares que o perseguiram e conseguiram prendê-lo na cidade vizinha, Pompeia (SP), logo depois que ele bateu o carro que havia roubado da vítima.
Imagens do detento Luís Henrique Caetano da Costa, de 42 anos, imobilizado no solo após a prisão mostram que ele estava usando uma calcinha fio-dental vermelha, segundo a PM.
Mulher atacada por preso em ‘saidinha’ fala dos momentos de terror em Marília
O criminoso, condenado a uma pena de mais de 34 anos de prisão por crimes como estupro, roubo e furto, estava preso na ala de semiaberto da penitenciária de Iperó (SP) até o último 22, quando deixou a unidade por conta do benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo.
Homem roubou carro da vítima e acabou preso pela Polícia Militar — Foto: João Trentini/Divulgação
A mulher apresentou algumas opções disponíveis na imobiliária em que trabalha, no centro de Marília, e foi com ele até uma casa no Jardim Olinda, na zona oeste da cidade.
No momento em que mostrava o banheiro para o suposto comprador, ele tirou uma faca da cintura e mandou a vítima se ajoelhar para estuprá-la.
Faca utilizada pelo criminoso foi apreendida — Foto: Arquivo pessoal
A partir daí, a mulher relatou à reportagem da TV TEM momentos de terror quando reagiu ao ataque, entrou em luta com o criminoso e sofreu graves ferimentos em suas mãos ao segurar a faca com força. Ela conseguiu desarmar o criminoso e o golpeou na região das costas.
Mesmo ferido, o homem roubou o carro da vítima e conseguiu fugir até ser preso pela PM em Pompeia. Ele foi socorrido e levado para o Hospital das Clínicas de Marília, onde passou por uma cirurgia e ficou internado sob escolta da PM.
Corretora de imóveis sofreu graves cortes nas mãos ao segurar a faca do criminoso durante o ataque — Foto: João Trentini/Divulgação
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o detento foi condenado a uma pena total de 34 anos, três meses e 17 dias por furto, roubo e estupro.
Por não estar no domicílio declarado e ter cometido novo crime durante a saída temporária, ele deverá regredir ao regime fechado, sem prejuízo do novo processo criminal.
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