23 de novembro de 2024


Prefeitura de Birigui publica decreto que estabelece corte de gastos públicos para equilibrar orçamento

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Da Redação

Foto Divulgação

O decreto foi uma decisão emergencial definida pelo prefeito Leandro Maffeis para equilibrar o orçamento municipal, que também sentiu os efeitos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19. 

Setores econômicos, a exemplo do comércio, de serviços e de produção, tiveram queda no faturamento e enfrentam de forma compreensiva, dificuldades para o pagamento de impostos municipais, o que gera também dificuldades financeiras para a prefeitura.

A contenção de gastos é pra garantir que programas sociais do município e despesas prioritárias da prefeitura não sejam prejudicados. O decreto 6.811 que estabelece medidas administrativas intensivas de redução de despesas da administração direta e indireta foi publicado nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial do município (www.imprensaoficialmunicipal.com.br/birigui).

MEDIDAS

Pelo decreto, fica vedada a contratação de pessoal, ressalvadas as situações excepcionais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ficam suspensas também a concessão de licenças-prêmios, a realização de horas extras, sem autorização prévia, e a participação de funcionários em cursos, congressos, feiras e seminários.

Deve haver ainda a redução de combustíveis, sendo que cada veículo só poderá ser abastecido com a quantidade de, no máximo, um tanque por mês, excetos os veículos destinados à limpeza pública, transporte de alunos, ambulâncias e outros casos de absoluta necessidade. Fica proibido também o uso de veículos no intervalo para o almoço, principalmente, para fins de deslocamento do local de trabalho até a residência do servidor ou a qualquer outro local em que faça suas refeições.

Ficou determinada a redução de gastos com energia elétrica e água em todas as repartições municipais, desde que não prejudique o atendimento à população. Também haverá controle nos gastos com telefonia e impressão de papeis e racionamento nas despesas com bens de consumo, a exemplo de café, chá, copos descartáveis, açúcar e outros que não sejam de primeira necessidade.

Será exigido que todo o pagamento da prefeitura aos seus credores seja feito após a apresentação de uma certidão negativa de débitos municipais. Fica suspensa a realização de novos contratos de locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte, com exceção aos contratos já em andamento.

Além disso, ficou determinado que todos os 14 secretários e os gestores municipais apresentem ao prefeito Leandro Maffeis propostas para implementação das novas medidas de economia, e promovam as ações necessárias para gerar economia necessária.



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