Homem é multado em R$ 6 mil por maus-tratos à cadela
Foto: divulgação
Da Redação
Um morador no bairro Jardim São Francisco em Penápolis (SP), foi autuado pela Polícia Militar Ambiental, em R$6.000,00 reais nesta terça-feira (28). Ele é acusado de praticar maus-tratos à uma cadela, que foi localizada pela equipe já em óbito, após denúncia.
Em uma ação conjunta durante a “Operação Impacto”, a Polícia Ambiental de Penápolis atendeu a uma denúncia de maus-tratos a animal doméstico no bairro Jardim São Francisco. A equipe, juntamente com a equipe da Zoonoses, composta por uma médica veterinária, e o Agente de Saúde, compareceram ao local e constataram a situação de maus-tratos à uma cadela.
TUTOR
Indagado pela equipe policial, o responsável pelo animal informou que a cadela havia falecido na madrugada. A equipe da Zoonoses recolheu o animal. A ocorrência foi registrada no 1°Distrito Policial, onde o Delegado de Polícia elaborou um boletim de ocorrência e, após qualificar e ouvir as partes envolvidas, liberou-as. O Delegado também solicitou que que a polícia militar ambiental realizasse o boletim interno e fosse encaminhado posteriormente para inclusão em um possível inquérito penal.
AVALIAÇÃO CLÍNICA
A avaliação clínica revelou que a cadela estava em estado clínico ruim, debilitada e sofrendo de leishmaniose crônica, uma condição que foi negligenciada pelo tutor, que não buscou orientação e tratamento veterinário. Isso causou grande sofrimento ao animal.
MAUS TRATOS
“Cabe salientar que maus-tratos é qualquer ação ou omissão que cause sofrimento desnecessário ou comprometa a saúde e o bem-estar dos animais. Isso inclui negligência em fornecer cuidados essenciais, como alimentação, abrigo e tratamento médico. No caso em específico, o animal contraiu leishmaniose, uma doença séria que pode ser tratada e controlada. O dono tem a responsabilidade de procurar tratamento veterinário adequado. Como não procurou tratamento no início da doença, não propiciou morte rápida e indolor ao animal cuja eutanásia era recomendada pela zoonoses, sendo assim, a multa será majorada em dobro.”
Diante dos fatos, foi elaborado em desfavor do infrator o Auto de Infração Ambiental, com penalidade de multa simples no valor de R$ 6.000,00, com base no Art. 29 da Resolução SIMA 05/21. O valor da multa foi dobrado devido à gravidade da situação.
O animal foi apreendido pela equipe da Zoonoses para posterior descarte apropriado no aterro sanitário.