23 de novembro de 2024


Mulher condenada no regime fechado vai cumprir a pena em prisão domiciliar

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Foto: Ilustrativa

Da Redação/Richard Silva

Uma mulher condenada a mais de 8 anos de prisão no regime inicial fechado, conseguiu na justiça o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar. A mulher que hoje mora no Estado do Paraná, teve a defesa realizada pelo Escritório Mendes e Gaioto, de Araçatuba (SP).

Conforme apurado pela reportagem, a mulher foi detida ao tentar entrar em um presídio na cidade de Presidente Bernardes, por uso de documento público falso e tráfico de drogas. Apesar de ter sido presa em flagrante, ela respondeu o processo em liberdade.

A sentença em primeira instância foi proferida pela justiça em 23 de setembro de 2021, com pena de 10 anos e 2 meses no regime inicial fechado. Ela recorreu da decisão e o Tribunal reduziu a condenação para 8 anos, 9 meses e 20 dias, também em regime fechado.

Após se esgotar todas as possibilidades de recursos, a sentença transitou em julgado em setembro de 2022. A justiça então expediu o mandado de prisão para cumprimento definitivo da pena.

DOMICILIAR

Mesmo não iniciando o cumprimento definitivo da pena, a mulher contratou o escritório de advocacia Mendes e Gaioto, instalado em Araçatuba. Os advogados Paulo Mendes e Dieymis Gaioto, analisaram o processo e constataram que caberia o pedido de prisão domiciliar, tendo em vista a mulher ser mãe de 3 filhos menores de idade e, dois deles serem menores de 12 anos.

O pedido foi realizado pelos advogados, ao Fórum da comarca de Loanda (PR), onde reside a sentenciada. Na dia 26 de setembro deste ano, a juíza Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo, deferiu o pedido e, concedeu o direito da mulher cumprir a pena em prisão domiciliar.

Vale ressaltar que a prisão domiciliar após a sentença, é normalmente concedida em casos de regime aberto. Entretanto, neste caso, comprovado a excepcionalidade foi deferida em sede de condenação definitiva.

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