23 de novembro de 2024


PM Rodoviária multa 58 motoristas por embriaguez

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Foto: divulgação

Da Redação

A Polícia Militar Rodoviária, segmento especializado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, alinhado ao Programa “Respeito à Vida – São Paulo Dirigindo com Responsabilidade”realiza, Fiscalização relacionada à embriaguez ao volante.

Na região da 4ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária, que inclui as Rodovias Estaduais das regiões de Araçatuba, Penápolis e Andradina, no fim de semana dos dia 11 a 13 de agosto (sexta-feira a domingo), 58 condutores foram autuados, dos quais 12 condutores foram flagrados dirigindo sob influência de álcool, e outros 46 se recusaram a fazer o teste do etilômetro e também foram autuados.

Mesmo com as normas bastante severas no que se refere à fiscalização e às penalidades em relação à embriaguez ao volante, infelizmente, muitos condutores insistem em dirigir o veículo automotor depois de ingerir bebida alcoólica.

Conforme a norma em vigor, o condutor que for flagrado dirigindo sob influência de álcool ou que, convidado a realizar o teste, recusar-se a soprar o etilômetro, está sujeito:

a) a ser multado em um valor de R$ 2.934,70 (e se houver reincidência no período de 12 meses, a segunda multa será aplicada em dobro, ou seja, com o valor de R$ 5869,4);

b) à Suspensão do Direito de Dirigir por um ano. E caso o condutor seja flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá ser aplicada a Penalidade de Cassação da CNH, o que implica em perda definitivamente do documento, sendo que somente após dois anos o condutor penalizado pela cassação poderá reabilitar-se.

c) à remoção do veículo ao pátio de apreensões, caso não haja condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir para prosseguir com o veículo;

d) a responder criminalmente, podendo, inclusive ter a prisão em flagrante formalizada na delegacia de polícia, dependendo caso concreto.

A Polícia Militar reitera que a fiscalização de embriaguez é umas das prioridades na fiscalização, sendo realizadas durante as 24 horas do dia, 7 dias por semana, já que tal tipo de infração é uma das que mais coloca em risco a segurança viária, sendo fundamental a conscientização do condutor para JAMAIS CONDUZIR O VEÍCULO DEPOIS DE INGERIR BEBIDA ALCÓOLICA, ou outra substância psicoativa!!

Caso tenha ingerido bebida alcoólica, o cidadão precisa ter a consciência de passar a direção da condução do veículo para que não o fez, ou mesmo contratar um serviço de transporte de passageiro para deslocar-se.

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