Novo decreto da pandemia amplia atendimento presencial até 21horas em Araçatuba
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O Decreto Municipal n.º 21.778, de 7 de maio de 2021, da Prefeitura de Araçatuba, assim como o Governo do Estado de São Paulo, também amplia, a partir de sábado (8), o horário de atendimento presencial dos estabelecimentos comerciais e de serviços até as 21h.
Fica prorrogada, até 23 de maio de 2021, a vigência do Decreto n.º 21.757, de 23 de abril de 2021, visando a retomada gradual da economia dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço e atividades não essenciais, na forma prevista na Fase de Transição criada no Plano São Paulo pelo Governo do Estado de São Paulo.
O horário de atendimento presencial em todas as atividades comerciais, prestadores de serviço e atividades não essenciais, previsto no art. 2.º do Decreto n.º 21.757, de 23 de abril de 2021, fica alterado, passando este a ser permitido entre as 6h e 21h, obedecidos os protocolos geral e setorial específicos, a capacidade limitada a 30% (trinta por cento) da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB e demais critérios estabelecidos no referido Decreto.
Art. 3.º Recomenda-se que a circulação de pessoas na cidade limite-se ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 21h e 5h (toque de recolher).